VEREADOR CIDO DO SINDICATO TEM PROJETO DE LEI APROVADO QUE INSTITUI SISTEMA DE CADASTRO DE VAGAS EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS.

Assessoria 21/10/2014 - 17:58:16 Diversos

PROJETO DE LEI Nº 14 DE JULHO DE 2014

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Dispõe sobre “A criação de cadastro e de protocolo no ato de solicitação de pedido de vagas na Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas) no município de Ourinhos e dás outras providências”
A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o executivo instituir o Cadastro Geral de Vagas nas creches e pré-escolas, destinado a Educação Infantil no âmbito do município.
Artigo 2º A critério do executivo, poderá ser constituído local próprio para os protocolos de solicitação de vagas nas creches e pré-escola, podendo o gerenciamento dos cadastros de vagas nas unidades escolares ser feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O cadastro geral será constituído perante o local próprio, com disponibilidade de acesso no portal da internet da Prefeitura, pelo nome do pai e/ou responsável legal.
Artigo 3º A solicitação de vagas via cadastros, deverá conter protocolo próprio ao solicitante, devendo ser encaminhando em até 48h para o sistema centralizado de alimentação do Cadastro.
Artigo 4º No ato da solicitação do pedido de vagas nas creches e pré-escola, o setor de gerenciamento e alimentação do sistema de cadastros de vagas emitira um número de protocolo aos pais e/ou responsável através de formulário próprio e específico para esse fim.
Parágrafo único No prazo de até cinco dias úteis do protocolo o pai e/ou responsável terá acesso no portal da internet da Prefeitura da situação e posição em relação ao cadastro geral para atribuição de vagas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A critério do Poder Executivo a presente lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Ourinhos, 15 de outubro de 2014.
Aparecido Luiz
CIDO DO SINDICATO
JUSTIFICATIVA
Diariamente inúmeras mães procuram a secretaria municipal de educação de nosso município para matricular seu (a) filho (a) em creche próxima à sua residência, geralmente são pessoas de pouco recursos financeiros, que precisam procurar emprego e não têm com quem deixar a criança durante a jornada de trabalho.
É notório também a dificuldade de atendimento aos pedidos, surgindo como solução para as famílias socorrer do poder judiciário, postulando a condenação do Poder Público na obrigação de disponibilizar vaga em creche ou entidades equivalente próxima à residência das pessoas.
Aliás, outro problema é a questão de um munícipe ser mais beneficiado que outro por via de influência. Assim, a criação de uma central de vagas criará isonomia em relação aos pedidos de vagas em creches e pré-escola, dificultando, inclusive, o tráfico de influência, pois, os pais e/ou responsáveis terão acesso via internet da sua posição e situação cadastral da vaga solicitada.
Ademais, na Constituição da República de 1988 o direito à creche é contextualizado dentre os direitos sociais. Embora muitos afirmem que este direito social se restrinja à área educacional, não podemos negar que também possua uma pesada carga assistencial, já que se trata de equipamento imprescindível às famílias de baixa renda, sem o qual o trabalho de muitas pessoas restaria inviabilizado.
Assim, objetivando a efetividade do direito constitucional de vagas em creches e pré-escola, conto com apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Ourinhos/SP, 15 de outubro de 2014.
APARECIDO LUIZ
CIDO DO SINDICATO

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