Empresas em recuperação Judicial ganham parcelamento de débitos

ACE Ourinhos 26/02/2015 - 09:59:24 Diversos

Portaria publicada na semana passada no Diário Oficial da União definiu as novas regras do parcelamento ordinário de débitos tributários. A partir de agora, as empresas que carregam débitos junto à Fazenda Nacional poderão saldar suas dívidas em até 84 parcelas mensais e consecutivas, respeitando o valor mínimo da prestação de R$ 10.

De acordo com o assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, Gilvano José da Silva, o parcelamento das dívidas judiciais era um pleito antigo dos empresários que, até então, eram obrigados a ingressar com mandados de segurança para que a Justiça autorizasse os programas de parcelamento.

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Ainda sim, o advogado ressalta que o prazo concedido ainda é apertado, principalmente para as empresas que possuem débitos vultosos. “O ideal seria expandir ainda mais essa facilidade no pagamento, tendo em vista a situação delicada em que as empresas se encontram”, disse Silva.

Segundo ele, alguns juristas alegam que o ideal seria dar a empresas em recuperação prazos mais elásticos, como os concedidos por programas especiais de parcelamento, a exemplo do Refis, que permite o pagamento em até 180 meses.

O alargamento do prazo chegou a ser debatido no Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória 656/2014, que estabelecia o limite em 180 prestações. Apesar de aprovado no legislativo, o governo federal vetou o texto.

A portaria também determinou que o programa parcelamento ordinário de débitos tributários permitirá que débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional sejam parcelados em até 60 prestações mensais sucessivas para as demais empresas. 

O texto estabelece ainda que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100.

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