ACE alerta microempreendedores individuais para prazo de entrega da declaração

ACE Ourinhos 19/05/2015 - 17:12:20 Diversos

Documento deve ser enviado até o dia 31 de maio para evitar multa ou até perda dos benefícios

A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos está fazendo um alerta aos empreendedores individuais sobre a aproximação do prazo limite para a entrega da Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições.

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No estado de São Paulo, a declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio. Caso haja atraso, serão cobrados juros e multa. A multa será de 0,33% por dia e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os devidos acréscimos.

De acordo com o Escritório Regional do Sebrae de Ourinhos, a cidade conta atualmente com mais de 3.749 registros de MEI em diversas áreas de atuação. Até a data limite, o escritório  terá um esquema especial de atendimento ao MEI, que contará com equipes destacadas para auxiliar no preenchimento da declaração anual, cálculo de débitos e impressão de boletos para regularização da empresa. Além disso, o microempreendedor pode utilizar o telefone 0800 570 0800 e também sanar dúvidas por meio de uma cartilha de orientações desenvolvida pelo Sebrae-SP, que pode ser acessada no site http://sebr.ae/sp/meidr2015.

A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital).

O diretor da ACE Ourinhos e presidente do Sincomércio, Fred Correa Leite, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. "A maior parte do imposto pago pelo microempreendedor individual é de previdência para que ele esteja assegurado em caso de doença ou acidente. Além disso, os atrasos não são contabilizados para tempo de aposentadoria. Dessa forma, o não pagamento em dia poderá acarretar em perda dos direitos”, salientou Fred.

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