Caso Melodia: Documentos comprometem ainda mais vereador Inácio

MASSIVA 29/08/2015 - 01:03:43 Noticias

O caso do Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público Estadual para investigação de possível improbidade administrativa e quem sabe até o crime de suposta falsidade ideológica do vereador Inácio José Barbosa Filho (PT), que segundo consta é o verdadeiro proprietário da Rádio Melodia FM e aparece até o presente momento na ANATEL e no Ministério das Comunicações, como diretor da emissora e Superintendente da Fundação Cultural e Comunitária Missões de Vida de Ourinhos, parece que vai ter novos desdobramentos, pois o próprio vereador entregou na última sessão do Legislativo, documentos (ver fotos) em que ele teria pedido afastamento (renunciando ao cargo) da FUMIVIDA, em 01 de novembro de 2012. E neste primeiro documento (ata que iria tratar da renúncia do mesmo) aparecem os nomes da diretoria da fundação em que constam Joel da Silva, Lilian de Souza Silvério Barbosa, Pedro Pedroso, Inácio José Barbosa Filho, Luiz Alberto de Melo, Carlos Roberto Izaias, Marli Tiago e Ivone de Souza Silvério.

Para justificar que o seu nome continua aparecendo como Superintendente e Diretor da Fundação e da Rádio Melodia, ele anexou outros documentos que mostram que o pedido ainda estava tramitando em vários órgãos de controle de radiofusão, com datas entre 2013 e 2014 (ver documentos) e em outro documento (lista de presença) da reunião convocada para Eleição do Conselho Curador e Eleição da Diretoria Executiva da FUMIVIDA, onde aparecem os mesmos nomes citados no primeiro documento, menos o do vereador Inácio J. B. Filho, e o de Luiz Alberto de Melo, aparece como o novo Diretor Superintendente da Fundação.

Continua depois da Publicidade

Contudo, dois nomes chamam a atenção na relação de membros ativos da FUMIVIDA, os de Lilian de Souza Silvério Barbosa, sua esposa e o de Ivone de Souza Silvério, que segundo consta, seria mãe de Lilian e portanto, sua sogra.
Só que a Lei é bem clara neste sentido e o detentor de cargo público, no caso o Vereador, fica impedido de contratar com o poder público, desde a diplomação, até 06 meses depois de deixar o cargo, valendo os mesmos preceitos para parentes como irmãos, cônjuges e afins.

Então vale dizer que o vereador Inácio J. B. Filho, mesmo se conseguir provar que não é mesmo o proprietário da emissora, de fato ou de direito, ainda assim pode ter cometido crime e faltado com o Decoro Parlamentar, pois deixou que sua cônjuge, continuasse atuando na FUMIVIDA, conforme documentação que ele mesmo remeteu ao Legislativo e distribuiu a todos os vereadores.

Em Porto Alegre, o Legislativo criou o Código de Ética Parlamentar que em seu Capitulo III: das Vedações (Resolução de 1.319) institui que: Art. 3º - é expressamente proibido ao Vereador a direção ou gestão de empresas, órgãos e meios de comunicação, considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a execução de serviços de jornalismo, de radiodifusão sonora ou de sons e imagens; Uma medida profilática, para evitar este tipo de problema que estamos enfrentando em nossa cidade.

Mas tem ainda o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourinhos, a Lei Orgânica do Município e o Acórdão do Ministro Joaquim Barbosa, que fulmina qualquer chance do detentor de cargo público contratar com o poder público em qualquer esfera, incluindo parentes e cônjuges.

De qualquer forma, temos plena convicção na seriedade do trabalho que o Ministério Público vem desempenhando em nossa cidade e da lisura com que tratou de casos semelhantes no passado, visando única e exclusivamente a defesa do erário público, o esclarecimento da verdade e a aplicação da Justiça.

Abrimos espaço para todos os citados nesta matéria que quiserem se manifestar a respeito do assunto.
 

Publicidade

Parceiros