Dilma sanciona lei que muda prazo para leilão de veículos apreendidos

Assessoria 29/08/2015 - 10:17:12 Noticias

Donos de pátios saem do “fim da fila” e comemoram mudança na ordem de pagamentos 

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei federal 13.160/15, que altera o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e traz novidades em relação à apreensão, remoção e leilão de veículos no país. Entre as medidas está a redução do prazo (de 90 para 60 dias) para que veículos apreendidos sejam leiloados. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União.

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Além da redução do prazo para o leilão, outra mudança importante, comemorada pelos donos de pátios, ocorreu na ordem de pagamento após a realização de leilão. Antes, primeiro eram pagas as multas e taxas administrativas do Estado, em seguida os custos do leilão e só então o dono do pátio era remunerado pela remoção e diárias.

Com a sanção presidencial, a receita de leilão é destinada, prioritariamente, para os custos de leilão (edital, notificações, avaliação dos lotes, entre outros), em seguida são pagas as diárias de pátio e taxa de remoção, para só depois ocorrer o pagamento de impostos e débitos trabalhistas. O saldo, quando houver, será depositado em um fundo e restituído ao proprietário do veículo.

Dilma vetou a mudança no artigo 262 do Código de Trânsito, que limita a cobrança de diária de pátio até o 30ºdia, após a apreensão. O fim desse limite de um mês ainda é reivindicado pelos empresários, já que na maioria das vezes os depósitos amargam prejuízos, com a longa permanência dos veículos, sem o devido pagamento.

O assessor jurídico da Appagesp (Associação dos Proprietários de Pátios e Guinchos de São Paulo), Nivaldo Parrilha, lembra que, para os donos de veículos, na nova lei impõem alterações pontuais. Os proprietários precisam ficar alertas com a demora em reclamar o bem, já que os leilões podem ocorrer com mais frequência.

Já os donos de pátios, serão impactados por duas medidas consideradas benéficas. “Principalmente com essa questão da ordem de pagamento, após leilão, os empresários se sentiam muito prejudicados. Agora, terão seus custos restituídos antes do pagamento das multas. A redução do prazo para leilão, de 90 para 60 dias, também foi um ganho”, disse.

Os veículos apreendidos e não reclamados serão classificados como “conservados” ou como “sucata”, de acordo com as condições ou não de rodar. A lei acaba com a fraude dos proprietários que arrematam os Release –28/08/15 próprios veículos, por valores irrisórios, para se livrarem dos débitos. Se isso acontecer, a dívida continua vinculada ao dono do automóvel.

APREENSÃO 

A nova lei também inclui novas medidas no artigo 270 do Código de Trânsito, que trata da retenção e remoção de veículo no local da infração. Caso o proprietário não esteja no local no momento da remoção do veículo, a notificação deverá ser expedida no prazo de 10 dias, pela autoridade de trânsito, por meio de carta ou meio eletrônico eficiente.

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