Combate a Corrupção: MPF lança campanha em Ourinhos‏

MASSIVA 31/08/2015 - 00:56:10 Cidade

O Procurador da República e membro do Ministério Público Federal Dr. Antônio Manvailer esteve reunido com a prefeita Belkis Fernandes para divulgar a campanha do Ministério Público Federal "10 Medidas Contra a Corrupção". O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (31) na sala de reuniões do gabinete da prefeita e contou com a presença da imprensa local.
Belkis espera que a campanha de combate a corrupção atinja o seu objetivo no Brasil. "Nós fizemos uma reunião na semana passada com os nossos secretários municipais, coordenadores e diretores. Todos nós podemos participar nesta campanha, a Prefeitura através da secretarias e unidades setoriais. Em todos os espaços que tivermos oportunidade iremos levar esta proposta e tudo correndo como planejado, ela estará logo no Congresso Nacional", declarou.
Dr. Antônio destacou que existem duas diretrizes básicas que alimentam a campanha. "A primeira é tornar o crime de corrupção algo extremamente arrisca, algo que possa oferecer um grande perigo para aquele que se predispõe de alguma forma a se envolver nessa prática. E a outra diretriz é trabalhar na mentalidade do cidadão brasileiro uma verdadeira exclussão da corrupção, uma intolerância a qualquer ato de corrupção".

Continua Após Publicidade

10 Medidas contra a corrupção

Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, assinaturas são importantes como manifestação de apoio à aprovação no Congresso. Essa iniciativa não tem qualquer vinculação partidária. As medidas são:
1 - Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
2 - Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
3 - Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
4 - Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
5 - Reforma no sistema de prescrição penal
6 - Celeridade nas ações de improbidade administrativa
7 - Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
8 - Ajustes nas nulidades penais
9 - Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
10 - Recuperação do lucro derivado do crime
Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Para maiores informações acesse http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br.
Agência Massiva

Publicidade

Parceiros