CONTRIBUINTES PODEM DOAR PARTE DO SEU IR PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA ATÉ 28 DE DEZEMBRO

Prefeitura M. de Ourinhos 21/12/2010 - 17:37:01 Cidade

A Prefeitura e o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com apoio da Agência da Receita Federal de Ourinhos, estão promovendo uma campanha de doação para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). O CMDCA é composto por 12 representantes do Governo Municipal e 12 representantes da Sociedade Civil, que deliberam sobre a aplicação desses recursos. Através da Campanha, as pessoas físicas podem destinar até 6% do valor referente ao IR - Imposto de Renda devido e as pessoas jurídicas até 1%. Essas contribuições podem ser efetuadas até o dia 28 de dezembro, por meio de depósito identificado, com o número do CPF ou CNPJ do doador. Após o depósito, o CMDCA emitirá um comprovante de doação e enviará para Receita Federal as informações sobre o depósito. O doador deverá manter em seu poder o comprovante de depósito e o recibo do CMDCA como documentos comprobatórios para efeito da declaração do Imposto de Renda. Este mecanismo de contribuição é destinado especificamente para financiamento de projetos sociais. É uma poderosa ferramenta para manter e ampliar a rede de proteção à criança e ao adolescente. Todos aqueles que desejam contribuir com o FMDCA, e divulgá-lo, poderão fazê-lo.

Contas para Depósito Identificado

• Banco do Brasil
Agência: 0379-4
Conta Corrente: 21.506-6

• Banco Nossa Caixa
Agência: 6634-X
Conta Corrente: 13-0044-X

• Banco Santander Banespa
Agência: 0018
Conta Corrente: 45-060102-5

OBS: Depósito Identificado é aquele onde consta CPF ou CNPJ. Alguns Bancos também solicitam a razão social ou nome completo do depositante. Envie uma cópia do comprovante de depósito identificado por e-mail (cmdca.ourinhos@ig.com.br) ou fax (14 = 3302-6334). O CMDCA enviará seu recibo por e-mail, carta ou fax. Guarde-o com você. A Receita Federal será informada sobre a sua doação. A destinação deve ser realizada até o dia 28 de Dezembro (terça-feira). Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, preencha o formulário completo. Mais informações: (14) 3302-6322 (Geovana). O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é o órgão que gerencia o FMDCA. Saiba mais no site: http://www.ourinhos.sp.gov.br/Programas/Projetos ou http://www.ourinhos.sp.gov.br/conteudo/mostrar/id/829/titulo/Programas+-+Projetos.

Lei Municipal do FMDCA

A Lei Municipal nº 3.822 de 19/04/1995, que prevê e normaliza o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, tem previsão legal na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. É constituído de contribuições de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de financiar projetos complementares ou inovadores às políticas públicas para crianças e adolescentes.


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