SINDICATO DOS SERVIDORES REPUDIA REQUERIMENTO DO VEREADOR “INÁCIO DA MELODIA”

AGÊNCIA JP-2 28/02/2013 - 08:10:53 Diversos

Por Agência JP2

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos, Edinilson Ribeiro, manifestou seu repúdio ao requerimento nº 527/13, de autoria do vereador Inácio José Barbosa Filho, apresentado na última sessão da Câmara Municipal. Na propositura, o edil solicita a possibilidade de utilizar bafômetro no pátio da prefeitura e da SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos).

A proposta do vereador foi recebida com indignação pelos servidores, que se sentiram ofendidos por ter que se sujeitarem a passar por esse tipo de exame em pleno local de trabalho, antes do início de cada expediente. “Isso é um grande absurdo, um verdadeiro desrespeito com os servidores municipais que prestam relevantes serviços à população. Nunca tivemos precedentes nesse sentido na Administração Municipal, por isso é extremamente inaceitável a atitude do nobre vereador de insinuar que há motoristas dirigindo alcoolizados para um órgão público”, declarou Edinilson Ribeiro.

O presidente do Sindicato dos Servidores alegou que a atitude do vereador acaba denegrindo a imagem dos profissionais. “O legislador deve ter muito cuidado com o que diz e o que propõe no exercício de suas funções. Os assuntos tratados na Câmara repercutem entre a população e, nesse caso, pode trazer pré julgamentos aos servidores que atuam no setor de transporte, sujando a imagem daqueles pais de família que trabalham com dedicação ao serviço público”.

Edinilson disse ainda que a matéria, além de ofensiva ao funcionalismo, é inconstitucional do ponto de vista da sua aplicação legal. De acordo com o sindicalista, os assuntos referentes a trânsito e transporte são de competência legislativa da União, conforme determina o art. 22, inciso XI da Constituição Federal. “Vendo por outro ângulo, entende-se que o objeto principal da matéria refere-se a Direito do Trabalho, assunto que só pode ser objeto de lei federal, segundo a Constituição. Dessa forma, o vereador está desinformado, pois não há competência municipal para esse tipo de julgamento”.


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