MANIFESTANTE TENTA ATINGIR VIATURA DA PRF

Policia Rodoviária Federal 03/07/2013 - 18:41:35 Região

Devido ao seu estado de embriaguez, não obteve êxito

São Paulo (03/07/2013) – Ontem (2), durante manifestação na Via Dutra, uma pessoa tentou atingir viatura da PRF com um chute. Devido ao seu estado de embriaguez, não logrou êxito no golpe. Já há registros de viaturas da PRF atingidas por pedras e outros materiais. A PRF alerta que essa prática, além de ilegítima, é considerada crime de dano, de acordo com o art. 163 do Código Penal Brasileiro, tendo sua pena aumentada no caso do bem atingido ser público, como no caso das viaturas, bens públicos da União.

Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A PRF está presente nas manifestações para garantir a segurança, tanto dos manifestantes, como dos motoristas, que contam com o direito à locomoção.
Manifestações são legítimas, mas atos como estes são, além de crime, irresponsabilidade, uma vez que a viatura está no local para garantir a segurança. Destruir ou deteriorar este bem é atentar contra a própria segurança, pois ela poderá ser acionada em caso de socorro e não estar em condições de
atendimento por conta da avaria. Antes de agir, pense! Atentar contra viatura não é exercício de cidadania. É crime!

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