O BOM (QUE RESULTA NO BEM) E O MAU (QUE RESULTA NO MAL) JORNALISMO

AGÊNCIA JP-2 08/07/2013 - 16:58:32 Artigos

“Não há democracia sem imprensa livre. Isso já foi dito e repetido milhões de vezes em todos os idiomas. Jornalismo, quando é bom, assegura a tomada de consciência do povo em todos os assuntos. Mas, quando é ruim, saia de perto! Nada existe de mais maléfico. Informa errado, insiste no erro, parte em busca de prova para mostrar o certo e erra de novo; não se retrata, falsifica fatos, inventa entrevistas, difama, injuria e auto-elogia. É um desastre sem remédio.” (Trecho extraído do livro “Código da vida”, de Saulo Ramos, Editora Planeta do Brasil, 2007, p. 370).
A Constituição Federal de 1988 garante que a liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não poderão sofrer restrição, isto é, tem que haver respeito à liberdade de informação jornalística. No Brasil, portanto, não pode haver a famigerada censura prévia.

No entanto, também importante lembrar que a mesma Constituição estabelece como direitos fundamentais, e por conseguinte de extrema relevância e cercados de garantias, o direito à resposta, bem assim à indenização pelo dano material, moral ou à imagem, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização respectiva na hipótese de violação de tais valores e bens soberanos.

A CF/1988 protege ainda a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela lei, além de assegurar a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário. É preciso consignar que a livre expressão do pensamento tem como contrapartida a proibição do anonimato.

Tais considerações servem à consolidação da ideia de que realmente a liberdade de imprensa é de suma essencialidade e importância para que se forme um Estado Social e Democrático de Direito. Não há democracia sem Poder Judiciário independente e imprensa crítica, livre e atenta aos anseios, reivindicações e interesses individuais e coletivos.

Por outro lado, imperioso também assinalar que os abusos relacionados à utilização inconstitucional, ilegal, nociva e dolosa da liberdade de imprensa, têm que sofrer justa, incisiva e severa prevenção e repressão, porque a liberdade de quem quer que seja jamais pode ser exercida de tal modo a invadir a liberdade de outrem, até porque nenhum direito é absoluto.

Verdade é que o bom, bem dirigido, apurado, ético, humanista e crítico jornalismo é fundamental à evolução de uma sociedade, de um Estado e de suas instituições. De outra banda, o mau jornalismo, que se arvora na mentira, na invencionice, na enganação, na calúnia, na injúria, na difamação e no propósito de obtenção de lucro fácil, traz efeitos deletérios e deve ser combatido com todas as forças jurídicas, pois se constitui num dos germes da discórdia, da conturbação social e da proliferação de fraudes das mais diversas.

Aos trabalhadores do direito da atualidade, bem assim àqueles que têm a responsabilidade, a missão e o prazer de lidar com a imprensa, cumpre tornar vivos e pulsantes todos os direitos e garantias fundamentais, imprescindíveis, básicos para uma convivência ordenada, sadia minimamente, em que a cidadania se faça presente, em que haja inclusão social e o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana seja verdadeiramente a maior e a mais importante diretriz orientadora das atividades diversas na coexistência em sociedade.

Daniel Marques de Camargo. Mestre em Ciência Jurídica UENP–Jacarezinho/PR. Especialista em Direito Processual Civil UNAERP–Ribeirão Preto/SP. Graduado em Direito UEL-Londrina/PR. Professor titular de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil FIO–Ourinhos/SP. Coordenador de Graduação em Direito FIO–Ourinhos/SP (2006-2007). Professor da Pós-Graduação em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC-Londrina/PR e da Pós-Graduação lato sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil Contemporâneo da Unisalesiano – Lins/SP. Advogado OAB/SP e palestrante. Autor do livro Jurisdição crítica e direitos fundamentais (Editora Núria Fabris, 2010). Coautor do livro Inclusão social e direitos fundamentais (Boreal Editora, 2009). Coautor do livro Estudos contemporâneos de direito: desafios e perspectivas (Canal 6 Editora, 2011). Coautor do livro Estudos contemporâneos de hermenêutica constitucional (Boreal Editora, 2012). Coautor do livro Acesso à justiça: uma perspectiva da democratização da administração da justiça nas dimensões social, política e econômica (Boreal Editora, 2012). Coautor do livro Estudos contemporâneos de direitos humanos (Boreal Editora, 2013).

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