LEI PUNIRÁ EMPRESAS QUE COMERCIALIZAREM CARGAS ROUBADAS OU FURTADAS

ACE Ourinhos 20/02/2014 - 18:10:40 Diversos

Com o objetivo de coibir o roubo de cargas no estado de São Paulo e punir os receptadores, entrou em vigor no final de janeiro deste ano a lei que prevê penalidades para as empresas que comercializarem produtos roubados ou furtados. O documento foi assinado no último dia 17 na sede da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin.
Segundo a lei, a empresa será punida caso adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de crime. A pena prevista é a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, além de multa no valor dobrado das mercadorias. Os infratores também serão impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.
Para a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, a medida representa um grande avanço tanto para o setor de transportes como para o comércio em geral, pois protegerá os estabelecimentos que trabalham dentro da formalidade. “Além de crime de receptação, a venda de mercadoria roubada gera uma concorrência desleal, pois não inclui os impostos pagos pelas empresas legais. Acredito que essa legislação mais rígida desestimulará a ação dos criminosos”, explicou Diógenes Correa Leite, presidente da ACE.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e do portal Transporta Brasil, houve aumento de 10% do número de ocorrências de furto e de roubo de cargas no comparativo do primeiro trimestre do biênio 2008/2009. No ano passado, foram 14,4 mil casos em todo o país, a metade somente no Estado de São Paulo.
O excesso de assaltos estava levando as transportadoras a evitar circular em algumas regiões do Estado, sofrendo grandes perdas no faturamento. “Os ladrões agem na certeza de poderem escoar os produtos, frutos do roubo, para os receptadores que passam a comercializar essas mercadorias como se fossem legais. A possibilidade de perda do ICMS com certeza inibirá a atuação destas empresas”, concluiu o presidente da Associação Comercial de Ourinhos.

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