AGORA É LEI CINCO PROJETOS DE VADINHO FORAM SANCIONADOS PELO PREFEITO

Câmara M. de Ourinhos 07/04/2011 - 23:08:38 Diversos

Vão desde conscientização ambiental, educacional e social

O prefeito Toshio Misato sancionou cinco projetos do vereador e presidente do Poder Legislativo Edvaldo Lúcio Abel, o Vadinho, conforme o Diário Oficial do Muncípio do dia 01 de abril. Agora é Lei 5.591, o projeto nº 141/2009, que obriga o comércio a utilizar sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais do Município. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos. Em sua justificativa , o vereador afirma que o filme plástico convencional é produzido a partir do polietileno de baixa ou de alta densidade, originado do petróleo, não reconhecido como biodegradável, e poluente também durante sua produção. O resultado do uso indiscriminado de sacolas plásticas pode ser visualizado nos rios, lagoas e mangues, onde se acumulam com facilidade, contribuindo para a obstrução das galerias pluviais, que provocam enchentes em áreas urbanas.

Educação

O projeto de lei n°. 120/2010 , que virou a Lei 5.594 proíbe a produção, a comercialização ou a utilização em ambiente escolar – público ou privado – por menores de 18 anos, das chamadas “Pulseiras do Sexo”. Aos infratores aplicar-se-ão multas para o produtor, comerciante que poderá ter ser alvará de funcionamento suspenso por até 6 meses, e o usuário será notificado com posterior oficialização às Autoridades Judiciais.

O outro projeto de lei n°. 78/2010 , agora Lei 5.592, autoriza o Poder Executivo a implantar na Rede Municipal de Ensino – desde a Ed ucação Infantil, até as primeiras séries do Ensino Fundamental – o Programa de Psicomotricidade Relacional. O objetivo, é estimular a capacidade relacional de estudantes e professores; proporcionar um espaço para expressão corporal da criança e do adulto, trabalhar como uma atividade sistemática e com fins preventivos e profiláticos. Em sua justificativa o vereador declara que “ esse programa coloca de forma decisiva a importância do lugar do corpo na educação e de suas influências na comunicação humana.”

Social

O projeto de Lei N°. 79/2010 agora, Lei 5.590, proíbe a prática da atividade de telemarketing de qualquer natureza na faixa horária compreendida entre as 19h00 e 08h00 do dia seguinte por pessoas físicas ou jurídicas, de caráter comercial, religioso, político-eleitoral entre outras, que visem levar o destinatário da ligação a adquirir produto, serviço, seita, tendência a voto, doação assistencial ou espécies congêneres a essas . Os infratores desta Lei se sujeitam a multa de 100 (cem) UVFM – Unidade de Valor Fiscal do Município, cobrada em dobro a cada reincidência.

Outro projeto de lei n°. 116/2010 também foi sancionado e transformado na Lei 5.593. De acordo com a nova Lei, o Poder Executivo fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Ourinhos, a Política Municipal de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos, disponibilizando espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estimulo à adoção e guarda responsável. A prefeitura poderá isentar da cobrança de taxas municipais para a realização de feiras de adoção, quando forem promovidas por entidades de proteção aos animais que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal.
Em sua justificativa o vereador diz que “ o intuito de promover e estimular a adoção de animais por pessoas responsáveis, que possam dar carinho, abrigo, respeito e todos os cuidados que um animal precisa.”

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