TCE aponta sete irregularidades em contrato entre GEPRON e PMO

Jornal Tablóide 31/05/2016 - 11:25:44 Noticias

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) aponta a existência de sete irregularidades no contrato entre a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Gepron (Gestão de Projetos da Noroeste Pau­lista), cuja sede é Araça­tuba e a Prefeitura Municipal de Olímpia, para o gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), local, que foi inaugurada pelo prefeito Eugênio José Zuliani às vésperas do início da campanha eleitoral de 2012, quando disputou a reeleição e venceu com uma margem de mais de 70% dos votos válidos.

Trata-se do TC-83/008/15, composto por 16 laudas, com data do dia 15 de janeiro de 2015, referente aos valores repassados à Gepron no período de 15 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2014, fazendo menção principalmente ao TC-1304/008/12 que, quando publicado pelo Diário Oficial do Estado indicava uma solicitação de devolução de dinheiro, informação publicada anteriormente por esta Folha da Região.

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Pelo que se depreende, o órgão fiscalizador analisa cinco termos aditivos ao contrato inicial. O primeiro do dia 15 de julho de 2012 no valor de R$ 323.412,64. O segundo do dia 9 de janeiro de 2013 no valor de R$ 5.174.218,11. O terceiro do dia 21 de janeiro de 2014 no valor de R$ 908.237,58. O quarto do dia 25 de março de 2014 no valor de R$ 889.705,22. Por fim, o aditivo do dia 2 de junho de 2014 no valor de R$ 3.184.023,52.

Dentre as irregularidades, uma delas (execução física e financeira do termo de parceria) é que o relatório apresentado pela Gepron não detalha as atividades desenvolvidas com recursos próprios e os repassados no exercício em consonância com as categorias de despesas. Outra situação (execução do termo de parceria) é que a “entidade parceria não individualizou as despesas efetuadas com recursos municipais e federais”.

Há também o desatendimento do disposto no artigo 370 das Instruções número 02/2008 (parecer conclusivo do poder público). Análise parcial do valor aliado no exercício, uma vez que o Parecer Conclusivo apresentado não analisou a aplicação do saldo remanescente do exercício de 2012 (R$ 524.360,17). Gastos com despesas de rateio representam 21,64% do total de recursos utilizados no exercício.

Outro item apontado (receitas): a entidade não discrimina as receitas por fonte de recursos. Movimentação de recursos para conta não vinculada à execução do termo de parceria em análise.

Despesas: “Irregularidade nas despesas diretas decorrentes da execução do Termo de Parceria. Gastos com despesas administrativas rateadas entre os municípios que repassam recursos à entidade beneficiária”.

Em outras verificações aparecem: “existência de comprovantes de despesas sem a indicação do número do termo de parceria e do órgão público parceiro, bem como a existência de notas com identificação fora do corpo. Emissão de parecer conclusivo com ressalva quanto ao critério de comprovação dos rateios administrativos apresentados, sendo solicitada a evidenciação com maior clareza das despesas referentes ao rateio”.

Em outro item apontado – atendimento às instruções e ou recomendações do Tribunal de Contas – “desa­ten­di­mento ao disposto nos artigos 29 e 370 das instruções número 02/2008”.

Fonte: iFOLHA6

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