Carlão está INAPTO em Ribeirão do Sul, só concorrem Eliana e Luisão no dia 02 de outubro

Jornal Tablóide 27/09/2016 - 11:57:58 Região

Silêncio. Acabou a festa, cessaram os rojões, pois ainda cabendo recurso, não há mais esperança para o candidato "Carlão" - José Carlos Oliveira Martins, de Ribeirão do Sul, que não conseguiu a liminar para concorrer a eleição deste ano de 2016.
A Justiça negou provimento ao pedido de tutela antecipada no recurso interposto por "Carlão" onde protesta por irregularidades ocorridas na Câmara Municipal de Ribeirão do Sul por ocasião do julgamento de suas contas reprovadas no TCE - Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito da cidade, inclusive o Juiz, Dr. Nacoul, citando o tempo decorrido da decisão camarária até agora, em que não houve interesse do ex-prefeito em contestar, só o fazendo agora por necessidade de sua candidatura, entendendo que na pretensão de concorrer com apenas uma liminar sem decisão de mérito que sabe não teria sucesso.
Indeferido o pedido de tutela antecipada, "Carlão" continua inelegível e portanto, IMPUGNADO para concorrer à eleição do próximo dia 02 de outubro, fato que define a eleição de Ribeirão do Sul para somente dois candidatos, a já prefeita Eliana e "Luisão", que até o momento podem concorrer e continuar a publicidade eleitoral normalmente, haja vista serem os dois candidatos regulares e APTOS a concorrerem na cidade diante da exclusão do ex-prefeito condenado tanto pelo TCU como pela Câmara Municipal de Ribeirão, o que o tornou inelegível. A Justiça Eleitoral já foi comunicada da decisão.
O recurso que poderia ser interposto por "Carlão", um Agravo, não chegaria a tempo das eleições, o que fatalmente a Justiça Eleitoral não poderia permitir sua participação, enquanto que o julgamento de mérito não é possível tanta rapidez além de que o próprio Juiz que indeferiu a liminar já adiantou que o procedimento da Câmara de Ribeirão do Sul é praticamente incontestável, o que forçosamente acarreta a desistência do candidato "Carlão", que também não poderá indicar outro candidato diante da perda de prazo estipulado pela lei. 
Os candidatos a proporcional, ou seja, os vereadores, continuam na disputa normalmente, apenas sem o candidato "puxador" de votos, que está fora das disputas eleitorais possivelmente por 08 anos, o que diminui a força dos vereadores nas urnas.

Continua Após Publicidade

Confira a decisão do Juiz de Direito, Dr. Nacoul Badoui Sahioun:

Publicidade

Parceiros