COMISSÃO APROVA PL DE MADALENA SOBRE COBRANÇA ABUSIVA DE TAXA DE ADESÃO EM PEDÁGIO ELETRÔNICO NAS RODOVIAS

assessoria 14/05/2018 - 12:23:31 Noticias

A Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao PL 53/2017, de autoria do deputado Ricardo Madalena, que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão paga a empresas para usufruir do benefício de não precisar pegar fila para o pagamento do pedágio, usando o meio eletrônico, cujo aparelho instalado no vidro dianteiro do carro permite a abertura automática da cancela.

 

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“É, no mínimo, irregular exigir do usuário qualquer quantia adicional, além da tarifa de pedágio. Desse modo, claramente indevido o pagamento de referida taxa de adesão e mensalidade por um serviço – pedágio eletrônico, que constitui obrigação da concessionária”, disse o deputado Ricardo Madalena.

 

O projeto diz em seu artigo segundo que, nos serviços de pagamento automático ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, fica vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço. E em seu artigo sétimo, que despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.

De acordo com informações da Age?ncia Reguladora de Servic?os Pu?blicos Delegados de Transporte do Estado de Sa?o Paulo – ARTESP, mais de 50% dos veículos que trafegam nas rodovias paulistas já pagam pedágio de forma eletrônica.

Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança.

O PL segue agora para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

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