Carnês de IPTU serão entregues a partir da última semana de dezembro

assessoria 30/11/2018 - 13:00:54 Cidade

A partir da última semana de dezembro, a Prefeitura de Ourinhos começa a distribuição de 52 mil carnês do IPTU 2019. Atendendo aos pedidos da população, os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento em 12 parcelas, como era feito anteriormente, ou em uma cota única com desconto de 10%.

Os carnês terão vencimentos entre os dias 22 e 26 de cada mês, a partir de janeiro. A Cota única terá desconto de 10% se recolhida até o seu vencimento. A estimativa é que todos os carnês sejam entregues até o dia 10 de janeiro. Neste ano, não haverá aumento na base de cálculo dos valores venais, somente a atualização inflacionária exigida por Lei, que está projetada em 3,5%.

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O imposto pode ser pago nas casas lotéricas e correspondentes bancários, ou nos canais de autoatendimento, internet banking e smartphones. As agências conveniadas com a Prefeitura são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Ouricred, Sicredi e Mercantil.

A segunda via do carnê, boleto, certidões, entre outros serviços poderão ser acessados em www.ourinhos.sp.gov.br/iptu. A parcela não paga até o vencimento sofrerá os acréscimos legais, conforme previsão do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 981/2017.

A Secretaria de Finanças pede para que a população confira se estão corretas as informações do carnê, com os dados cadastrais, alíquotas e vencimentos. Caso os dados estejam incorretos, o contribuinte pode, em um prazo de 30 dias, fazer uma queixa formal no setor de Tributos Imobiliários, no Poupatempo.

Os contribuintes que solicitaram isenção do IPTU para 2019 não devem receber carnê, sendo que o município publicará em edital o resultado de todas as isenções solicitadas, podendo ainda, em caso de indeferimento, a apresentação de recurso.

ISENÇÕES

Dentro do carnê do IPTU, há uma folha informativa com todas as isenções concedidas pela Prefeitura de Ourinhos. O prazo de solicitação para isenção vai até dia 31 de agosto de 2019.

Estão isentos do IPTU proprietários de imóvel que tenha 65 anos ou mais, desde que nele resida e não possua outra propriedade; proprietário de imóvel com área construída de até 40 metros quadrados, desde que nele resida e não possua outra propriedade; e proprietário de imóvel que tenha renda de até um salário mínimo, desde que nele resida e não possua outra propriedade. Também será concedido 50% de isenção para imóveis construídos até 60 metros quadrados e 25% para imóveis até 80 metros quadrados.

Também será concedida isenção total do IPTU para proprietários ou dependentes de proprietários portadores de doenças graves (neoplasia maligna e o HIV), de acordo com a lei complementar 981.

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