Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime, informa a ACE

ACE Ourinhos 17/06/2019 - 20:11:05 Cidade

Agora é lei. Todos os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 devido a débitos, e que aderiram ao Programa de Parcelamento de Débitos instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, poderão fazer no prazo de 30 dias nova opção pelo Regime Especial com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

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“Essa é uma boa notícia para os pequenos empresários que se enquadram nesses casos e que podem agora se beneficiar da nova Lei”, comentou Robson Martuchi,  diretor financeiro da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE). Essa opção é válida desde que essas empresas não incorram, em 1o de janeiro de 2018, nos casos de vedações previstas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

A nova Lei foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 12 de junho último. O prazo de 30 dias para solicitar o reenquadramento deve ser contado a partir dessa data.

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