“AVISO AOS NAVEGANTES”

da reportagem 20/05/2011 - 11:34:37 Diversos

Representação: Propaganda eleitoral antecipada. Caracterização.

A propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias, aferíveis em cada caso concreto.

A divulgação de candidatura, ainda que tão somente postulada, também não inibe a ocorrência do ilícito.

A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido. Da mesma forma, é firme o entendimento de que o conteúdo da publicidade não deve ser analisado isoladamente, mas contextualizado com as demais circunstâncias que envolveram sua veiculação.

Considerou-se configurada a propaganda extemporânea não só pelo conteúdo da mensagem, mas por outras circunstâncias que evidenciaram sua finalidade eleitoral, tais como a notoriedade da candidatura e a ostensividade dos meios de divulgação utilizados.

Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 52250-88/PI, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 12.5.2011.

Fonte: Informativo TSE nº 13 - Ano XIII, página 2.

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