POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL PRENDE INDIVÍDUO E APREENDE ARMAS DE CAÇA EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO.

assessoria 26/01/2021 - 21:42:46 Noticias

2° BPAmb - 4a Cia - 2° Pel BOO*

Cmt da 4° Cia: Cap PM Eliton

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Cmt do 2° Pelotão: 1° Ten PM Lopes

NATUREZA - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Por caçar especime da fauna Silvestre sem autorização do órgão competente

MUNICÍPIO: Santa Cruz do Rio Pardo-sp

*DATA*: 25/01/2021

*ENDEREÇO*: Fazenda Agroterena

Nesta segunda-feira, 25/01/21 durante OPMPOP “PIRACEMA”, a equipe de Policiais Militares Ambientais, após denúncia de que indivíduos estariam realizando a caça de animal silvestre nos fundos da Fazenda Agroterenas com um veículo branco, pelo município de Santa Cruz do Rio Pardo, a equipe deslocou até o local, sendo

visualizado um veículo VW Saveiro de cor Branca, o qual estava estacionado as margens de uma plantação de cultivo de milho.

Em continuidade foi realizado diligencia em meio a vegetação com o intuito de localizar os Indivíduos, o qual foram surpreendidos após algumas horas de busca juntamente com 06 cães de raça pitbull

Durante abordagem fora identificados os dois indivíduos e um deles o apresentou o Cadastro Técnico Federal de Manejo de espécies exóticas invasoras, código 21-58, entretanto não apresentou autorização da propriedade para a realização do manejo de animais exóticos.

Em continuidade a abordagem foi verificado um nervosismo demasiado do de um deles, o que levou a equipe a indaga-lo sobre possíveis arma de fogo no local, momento em que informou que havia escondido sua espingarda cal. 28 N°753, municiada com 1 cartucho intacto, nas mediações do veículo, sendo encontrado na sequencia pela equipe.

Foram localizados ainda com os indivíduos 2 facas, 2 facões e 01 machadinha, além de um cartucho intacto de cal.28 no porta luvas do veículo.

Diante dos fatos as partes foram detidas e encaminhada a Central de Polícia Judiciaria de Ourinhos onde o delegado de Plantão, Dr. Fernando da Silva Freitas, tomou ciência dos fatos e elaborou o BOPC 164/2021 de Porte Ilegal de arma de fogo uso permitido (Art .14 da Lei 10826/03) c/c com o (Art.29 da Lei 9605/98) Caçar Espécime da Fauna Silvestre, ficando o autor detido e encaminhado para a Cadeia Pública de São Pedro do Turvo.

Foi elaborado ainda dois Autos de Infração Ambiental em desfavor dos envolvidos, ambos com sanção de Advertência "Por Caçar espécime da Fauna Silvestre sem autorização do Órgão competente” infringindo o disposto do Art 25 da Resolução SMA 48/14.

 

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