PROCURADORIA JURÍDICA É CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DAS FALTAS ABONADAS DOS PROFESSORES

da reportagem 25/03/2021 - 13:06:46 Noticias

A Procuradoria Geral do Município indeferiu o pedido da Secretaria Municipal de Educação para o pagamento das faltas abonadas não utilizadas pelos professores da Rede Municipal de Ensino.

O pagamento pela não utilização das faltas abonadas é feito anualmente pela Prefeitura e está previsto no artigo 115 parágrafos 3º e 4º da Lei Complementar nº 911/2015, que trata do Estatuto do Magistério Público Municipal. A legislação estabelece ao professor que não apresentar falta de qualquer natureza, perceber o valor correspondente aos dias não abonados, que em percentual varia entre 50% a 150%.

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Porém, a Procuradoria do Município destacou em seu parecer desfavorável que o não pagamento se justifica pelo fato de os professores em 2020, diante do cenário pandêmico e conforme Decreto Municipal 7.254/2020, que estabeleceu diretrizes sanitárias contra a Covid, terem trabalhado de forma remota. Ou seja, a bonificação caberiam àqueles que atuam em sala de aula ou que executem atividades presenciais na Secretaria Municipal de Educação.

Além disso, a Procuradoria cita também uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão no dia 25 de novembro de 2020, que não basta a mera previsão em lei anterior a pandemia para a concessão da bonificação, mas sim a avaliação de conveniência e discricionariedade pela Administração, que no caso em análise, pode ser compreendida com a constatação que a execução do trabalho de forma remota ou em alternância de escala esvaziou a razão de ser da gratificação de assiduidade.

Descontentes com a decisão que impede a Prefeitura de fazer o pagamento, os professores encaminharam um abaixo assinado a Procuradoria Geral do Município pedindo a reconsideração da decisão. A categoria alega que o Estatuto do Magistério não excepciona a hipótese de que servidores em “home office” não fazem jus ao pagamento do abono, de modo que não cabe a qualquer intérprete invocar exceção não prevista em lei.

Para os professores, não é possível a interpretação do trabalho “home office” como ausência de desempenho de suas atividades, já que os docentes permanecem atuando regularmente, apenas não o fazendo no ambiente usual (escola) por razões de força maior. Além disso, eles exaltam que a própria Secretaria de Educação comprova a assiduidade dos educadores.

Os professores ainda contestam a citação do parecer do Tribunal de Contas ao afirmarem que trata-se apenas de um voto proferido na sessão, o qual abordou exclusivamente a criação ou majoração de indenizações, diferente da posição apresentada pelos docentes por se tratar de verbas já devidamente constituída em lei.

Diante disso, os professores pedem a reconsideração da decisão e que o pagamento seja autorizado pelo Município, já que as atividades foram devidamente prestadas pelos docentes, com assiduidade comprovada pela Secretaria, sendo as jornadas executadas em modo online, em plataforma digital própria, cujas frequência foram computadas em boletim.

É importante frisar que o pagamento das faltas abonadas não utilizadas pelos professores é feito via recurso do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), ou seja, não pode ser direcionado para outras aplicações no município.

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