FOI REALIZADA NA TARDE DESTE SÁBADO UMA FISCALIZAÇÃO NA PONTE PÊNSIL DE CHAVANTES PARA INIBIR A AGLOMERAÇÃO SOCIAL E O RISCO DE CONTÁGIO DA COVID-19

CHAVANTES NOTICIAS 27/03/2021 - 19:17:24 Noticias

Por conta das inúmeras denúncias relatadas na Prefeitura Municipal de Chavantes, referente as aglomerações ocorridas no último final de semana na Ponte Pênsil, onde haviam centenas de pessoas curtindo à vontade sem qualquer tipo de proteção, não respeitando o Artigo 10 do Decreto 3.826 de 18/03/2021. (Artigo 10 - Fica proibido, na circunscrição do Município de Chavantes, qualquer aglomeração ou agrupamento de pessoas que traga risco de contágio ou disseminação do Coronavírus.)

Sendo assim o poder executivo tomou a iniciativa de reforçar a fiscalização através de mais fiscais e solicitou o apoio da Polícia Militar de Chavantes junto a Polícia Militar Rodoviária da cidade de Ourinhos e da Polícia Militar de Ribeirão Claro/PR para que juntos intervenham esse tipo de ação na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná, o qual coloca muitas vidas em risco, por conta da disseminação da Covid-19.

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Durante a fiscalização, algumas pessoas foram notificadas pelo Fiscal de Postura Silvio Rogério Bontempo e pelo Fiscal de Saúde e Higiene, André Camacho Tavares, ambos da cidade de Chavantes e nas próximas abordagens as pessoas que ali frequentam, essas serão autuadas por descumprirem o vigente Decreto. Esse trabalho em equipe será realizado com frequência, principalmente nos finais de semana, onde há maiores aglomerações de pessoas. Essa ação tem como objetivo, proteger vidas e tentar mitigar a crescente onda de contágio da Covid-19.

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DECRETO 3.826 de 18/03/2021
Artigo 1º - fica determinada a prorrogação do prazo de quarentena, a partir da presente data, inicialmente pelo período de 15 (quinze) dias, no território do município de Chavantes, nos termos estabelecidos na nova reclassificação do Município para a Fase 01 - Alerta Máximo do Plano São Paulo.

Artigo 10 - Fica proibido, na circunscrição do Município de Chavantes, qualquer aglomeração ou agrupamento de pessoas que traga risco de contágio ou disseminação do Coronavírus.

Artigo 11 - Fica autorizado aos órgãos de fiscalização e Segurança Pública, se necessário com apoio da Polícia Civil e Militar, organizar contínuas fiscalizações e abordagem em caso de suspeita ou denúncia de transgressão as disposições do presente Decreto, promovendo a oportuna orientação ou, caso seja inevitável, valendo-se do poder sancionatório e coercitivo para sanar as eventuais irregularidades.

Artigo 12 -  cabe aos fiscais de posturas e Vigilância Sanitária fiscalizar o cumprimento deste Decreto.

Fiquem em casa...

Por: Chavantes Notícia

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