BAURU CAP – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MOVE AÇÃO PARA SUSPENDER A VENDA E SORTEIOS

assessoria 23/08/2011 - 19:00:52 Cidade

Para o MPF, da forma que está estruturado, o Bauru Cap é um “verdadeiro jogo de azar” e o jogo é proibido por lei.

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam suspensas a venda e os sorteios do título de capitalização Bauru Cap. A aquisição do título dá direito a participação em sorteios, que podem render prêmios em dinheiro, imóveis e veículos aos compradores. Entretanto, os cotistas tem que abdicar do resgate do título em prol de uma liga de futebol amador, caso queiram receber eventuais prêmios. Para o MPF, da forma que está estruturado, o Bauru Cap é um “verdadeiro jogo de azar” e o jogo é proibido por lei. O produto também não informa claramente suas características ao comprador do título, o que é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. A ação do MPF é movida contra a Sul América Capitalização (Sulacap), que emite os títulos de capitalização, a Luma Cap, empresa com sede em Bauru, que organiza o sorteio, transmitido pela TV Record Paulista (a emissora não é ré na ação), a Liga Nacional de Futebol, Linaf, com sede em Americana, entidade que recebe parte dos recursos pela venda dos títulos, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que, no entender do MPF, se omitiu de sua obrigação de fiscalizar ao autorizar o Bauru Cap, apesar de inúmeras irregularidades demonstradas pelo MPF. O MPF iniciou a investigação a partir de uma comunicação realizada pelo Comando Geral da Polícia Militar, que noticiou à Procuradoria Regional da República, a venda de inúmeros títulos de capitalização vinculados a sorteios ocorrendo em várias cidades do Estado. Para o MPF, da forma que é constituído, o Bauru Cap nada mais é que um “verdadeiro jogo de azar”. A lei que regulamenta sorteios, a 5768/71, e a lei 6388/2008, que fixa a competência da Susep na fiscalização desses sorteios, são claras ao afirmar que o sorteio deve funcionar como um estímulo para a aquisição do título de capitalização, mas este não deve ser transformado numa cartela de sorteio, como é o caso do Bauru Cap e congêneres. A informação foi prestada pela assessoria de imprensa do MPF.

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