SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS APLICA “TOLERÂNCIA ZERO” NA AÇÃO DE APREENSÃO DE ANIMAIS SOLTOS EM ÁREA URBANA

Prefeitura M. de Ourinhos 30/08/2011 - 16:45:01 Cidade

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos implantou a “tolerância zero” na ação de apreensão de animais soltos na área urbana, principalmente nas Rodovias, onde com frequência está ocorrendo a travessia irregular de animais, colocando em risco a vida de centenas de motoristas que trafegam diariamente pelo local, podendo causar acidentes com vítimas fatais, além de expor a vida dos próprios animais. Segundo o Secretário de Serviços Urbanos, Aparecido de Jesus Bruzarosco “é revoltante e inadmissível a falta de respeito e responsabilidade dos proprietários destes animais que estão colocando em jogo a vida das pessoas, permitindo que estes animais trafeguem na área urbana, atravessando as rodovias, o que representa um perigo enorme que pode causar tragédias, ferindo, e em alguns casos tirando a vida de pessoas”, ressaltou. Bruzarosco disse ainda que a equipe da Secretaria está fiscalizando diversas regiões da cidade e realizando uma série de apreensões de animais, além de multar os proprietários, de acordo com a Lei Municipal nº 863 do Código de Postura, Costumes e Bem Estar, nos artigos 284 e 285, que proíbe a circulação livre de animais em área urbana e logradouros públicos e prevêem sua apreensão pela Prefeitura. “A partir de agora teremos tolerância zero para este tipo de ocorrência e iremos apreender os animais, usando inclusive aparato policial quando necessário, para os casos em que os proprietários queiram impedir a apreensão, podendo inclusive, eles próprios serem detidos por desrespeitarem a Lei e tentarem inviabilizar seu cumprimento”, alerta.

Como denunciar?
Todo munícipe que presenciar animais soltos em logradouros públicos deve comunicar imediatamente a Secretaria de Serviços Urbanos pelo telefone: (14) 3302-3042 (segunda-feira a sexta-feira – das 08h às 12 horas e das 14h às 18 horas), ou no celular: (14) 9122-55-86 (Eduardo - finais de semana e feriados).

Lei Municipal 863 - de Código de Postura, Costumes e Bem Estar
Artigo 284 – “É proibida a permanência de animais em logradouro públicos”.
Artigo 285- “Os animais encontrados soltos nas vias e demais logradouros públicos nas áreas urbanas e de expansão urbana deste município, serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da Prefeitura”.
Parágrafo 2º- “O proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo após pagar a multa devida, além das despesas de transporte e manutenção, cabendo-lhe toda responsabilidade sobre qualquer dano causado ao animal”


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