PREFEITURA DE OURINHOS REALIZA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI)

Prefeitura M. de Ourinhos 05/10/2011 - 20:10:20 Cidade

Teve início nesta semana, pela Prefeitura de Ourinhos por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com o intuito de incentivar os contribuintes que tenham pendências de débitos imobiliários ou de empresas junto à Administração, a regularizá-los com descontos especiais para o pagamento à vista ou através do parcelamento do débito. A Secretaria de Planejamento e Finanças orienta os contribuintes com débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Prefeitura, com vencimento até 31 de dezembro de 2.010, a participar do Programa de Parcelamento Incentivado, podendo parcelar seu débito em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e consecutivas, através do PPI. Os Contribuintes que aderem ao PPI, podem obter descontos de até 100 % da multa de mora, 70% da multa punitiva e 100% dos juros moratórios nos casos de pagamento do débito à vista. Outro fator importante é quanto aos prazos de parcelamento, bem como os percentuais de desconto, estão divididos de forma que, quanto menor o prazo de parcelamento, maior será o desconto nos juros e multas.

Benefícios do PPI

Ao regularizar a situação, o contribuinte poderá se beneficiar de certidão positiva com efeito negativo de débitos, como também participar de sorteios do programa "IPTU Em Dia Dá Prêmios", que neste ano vai sortear um GOL G5 0 Km e mais 54 prêmios. Dessa forma, evita também, as cobranças judiciais com multas, juros e demais desdobramentos regulamentados pela legislação. Para aderir ao PPI, o contribuinte deve se dirigir ao setor de Dívida Ativa, das 08 às 18 horas, que fica junto à Prefeitura, na Travessa Abrahão Abujamra nº 62- Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3302-6000, ramal 6069. O contribuinte tem ainda até o dia 29 de dezembro deste ano, para fazer sua solicitação via internet, pelo site da Prefeitura de Ourinhos: www.ourinhos.sp.gov.br , no link de serviços IPTU Online Empres@Online

Confira as formas de pagamento pelo PPI, conforme regulamenta a Lei:
O débito do PPI será consolidado no mês do pedido e dividido pelo número de parcelas iguais e consecutivas, limitadas até 96 parcelas, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a:
I – R$ 15,00 (Quinze Reais), para as pessoas físicas e
II – R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para as pessoas jurídicas.

I - 100 % (Cem por Cento) da multa de mora, 70% (Setenta por Cento) da multa punitiva e 100% (Cem por Cento) dos juros moratórios nos casos de pagamento do débito à vista;

II - 90 % (Noventa por Cento) da multa de mora, 60% (Sessenta por Cento) da multa punitiva e 90% (Noventa por Cento) dos juros moratórios nos casos de pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas mensais;

III - 60% (Sessenta por Cento) da multa de mora, 50% (Cinqüenta por Cento) da multa punitiva e 60% (Sessenta por Cento) dos juros moratórios nos casos de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

IV – 50% (Cinquenta por Cento) da multa de mora, 40% (Quarenta por Cento) da multa punitiva e 40% (Quarenta por Cento) dos Juros moratórios nos casos de pagamento em até 48 (Quarenta e oito) parcelas mensais;

V – 40% (Quarenta por Cento) da multa de mora, 30% (Trinta por Cento) da multa punitiva e 30% (Trinta por Cento) dos juros moratórios nos casos de pagamento em até 72 (Setenta e duas) parcelas mensais.

VI – 30% (Trinta por Cento) da multa de mora, 20% (Vinte por Cento) da multa punitiva e 20% (Vinte por Cento) dos juros moratórios nos casos de pagamento em até 96 (Noventa e seis) parcelas mensais.


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