EM PRIMEIRA MÃO: COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS DECIDE PELA INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE SOBRE A DENÚNCIA DE DESVIO DE DINHEIRO FEITA PELO MP DE OURINHOS.

WWW.REPORTERNARUA.COM.BR 20/10/2011 - 18:12:33 Cidade

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ourinhos se reuniu na manhã desta quinta feira, 20/10, por volta das 10h00min, tendo como presidente o Vereador Silvonei Rodrigues o “Esquilo”, mais os vereadores Flavio Luiz Ambrozin, Lucas Pocay e Dr. Salim Mattar pela instalação de comissão processante para apurar as denúncias que o Ministério Público fez através do Promotor Público Dr. Adelino Lorenzetti Neto sobre os desvios de dinheiro da Casa de Leis. A Comissão deverá já na próxima sessão realizar a leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Se decidido o recebimento pelo voto da maioria dos vereadores presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e Relator. Além do vereador Barbosa, o ex-vereador José Claudinei Messias mais o contador José Cláudio Ribeiro são os principais acusados pelo Ministério Público de Ourinhos.

VEJA ABAIXO A INTEGRA DO PARECER DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa Legislativa recebeu no dia 19 de outubro de 2011, conforme despacho do Presidente da Câmara às fls. 05, cópia da Denúncia Criminal – e demais depoimentos – oferecida em relação ao atual Vereador Osvaldo Barbosa, ex-Vereador José Claudinei Messias e, finalmente, José Cláudio Ribeiro, pela prática dos Crimes de Peculatos em concurso de agentes, no exercício de suas funções públicas e mandato de Vereador, realizadas pelo Ministério Público, através do Senhor Dr. Adelino Lorenzeti Neto – 2º Promotor de Justiça de Ourinhos (anexo de fls. 04/22). A denúncia chegou à Câmara Municipal de Ourinhos em 07 de outubro de 2011, para que fosse apurada a prática de infração político-administrativa, previstas no artigo 7º, inciso I e III, do Decreto-Lei 201/67, sendo esta lida em Plenário para conhecimento na sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2011. O Decreto-Lei 201/67 em seu artigo 7º, inciso I e III, versa:

“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”

E aborda no § 1º do mesmo artigo 7º:

“§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”

Assim sendo, reproduzimos “in verbis” o que trata o artigo 5º e seus incisos (grifos nossos): Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Desta forma, esta Comissão se reuniu no dia 20 de outubro de 2011, decidindo para que se tomem as providências conforme o Decreto-Lei 201/67, ora exposto acima, solicitando a abertura de Comissão Processante em face do senhor Vereador Osvaldo Barbosa.

Sem mais para o momento, remete-se este Parecer ao Presidente desta Edilidade, senhor Edvaldo Lúcio Abel (Vadinho).

Ourinhos, 20 de outubro de 2011.



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