“TOLERÂNCIA ZERO” DA PREFEITURA PARA ANIMAIS SOLTOS EM ÁREA URBANA, FAZ APREENSÃO DE CAVALOS NA VILA ODILON

Prefeitura M. de Ourinhos 17/11/2011 - 17:14:23 Cidade

No último dia 10, a Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dando continuidade a “tolerância zero” na fiscalização e apreensão de animais soltos em área urbana e logradouros públicos, de acordo com a Lei Municipal nº 863 do Código de Postura, Costumes e Bem Estar, nos artigos 284 e 285, fez a apreensão de dois cavalos que estavam amarrados em uma árvore na Vila Odilon, cujo proprietário teve que pagar a multa de R$ 318,00, equivalente a 5 UVFM'S (Unidade de Valor Fiscal do Município), para liberar os animais posteriormente. Segundo o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Aparecido de Jesus Bruzarosco, sua equipe tem intensificado a fiscalização de animais soltos na área urbana e já realizou uma série de apreensões nos últimos meses. “Nós temos feito diversas apreensões e continuaremos com "tolerância zero" para este tipo de ocorrência, apreendendo quantos animais forem necessários, usando inclusive aparato policial quando preciso, para os casos em que os proprietários queiram impedir a apreensão, podendo inclusive, eles próprios serem detidos por desrespeitarem a Lei e tentarem inviabilizar seu cumprimento", alerta. Bruzarosco disse ainda que “os proprietários que tiverem seus animais apreendidos terão o prazo de 5 dias úteis para pagar a multa e retirá-los, caso contrário, os mesmos serão leiloados, após publicação no Diário Oficial do Município”.

Como denunciar?
Todo munícipe que presenciar animais soltos em logradouros públicos deve comunicar imediatamente a Secretaria de Serviços Urbanos pelo telefone: (14) 3302-3042 (segunda-feira a sexta-feira - das 08h às 12 horas e das 14h às 18 horas), ou no celular: (14) 9122-55-86 (Eduardo - finais de semana e feriados).

Lei Municipal 863 - de Código de Postura, Costumes e Bem Estar
 Artigo 284 - "É proibida a permanência de animais em logradouro públicos".

 Artigo 285- "Os animais encontrados soltos nas vias e demais logradouros públicos nas áreas urbanas e de expansão urbana deste município, serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da Prefeitura".
Parágrafo 2º- "O proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo após pagar a multa devida, além das despesas de transporte e manutenção, cabendo-lhe toda responsabilidade sobre qualquer dano causado ao animal".

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