LIMINAR SUSPENDE VENDA E SORTEIOS DO BAURU CAP

da reportagem 17/12/2011 - 15:16:33 Cidade

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - 16/12/11

Decisão, tomada a pedido do MPF, deverá ser divulgada na imprensa regional, para conhecimento dos consumidores

O juiz federal Massimo Palazzolo determinou, através de liminar, a suspensão imediata da venda e sorteios do título de capitalização Bauru Cap, em todas as cidades onde o ele é comercializado. A medida atende pedido do Ministério Público Federal que, em agosto, protocolou ação civil pública denunciando o produto como um “verdadeiro jogo de azar”. Embora seja um título de capitalização a sua aquisição dá ao consumidor apenas o direito a participação em sorteios, que podem render prêmios em dinheiro, imóveis e veículos aos compradores. Os cotistas (consumidores) têm de abdicar do resgate do título em prol de uma liga de futebol amador, caso queiram receber eventuais prêmios. A partir do momento em que forem intimadas da decisão, a Sul América Capitalização (Sulacap), que emite os títulos de capitalização e a Luma Cap, empresa com sede em Bauru, que organiza o sorteio, transmitido pela TV Record Paulista (a emissora não é ré na ação) devem suspender a venda do título de capitalização Bauru Cap e a realização de todos os sorteios futuros.
As duas empresas rés também terão a obrigação de veicular, “nos mesmos canais televisivos e de rádio onde divulgam os sorteios do Bauru Cap, o cancelamento da comercialização do título, mencionando que o fato se deu em decorrência de determinação judicial”. Já a Liga Nacional de Futebol, Linaf, com sede em Americana, entidade que recebe parte dos recursos pela venda dos títulos deverá, a partir da intimação, se abster de receber os valores. De acordo com a liminar, “fica franqueado o depósito judicial do importe financeiro envolvido”, até a decisão do mérito da ação. Para Palazzolo, muitas das irregularidades cometidas na venda do Bauru Cap dizem respeito à violação do direito de informação do consumidor. Ele explicou que a Sulacap não esclarece ao consumidor que um título de capitalização representa um título financeiro, que possibilita uma poupança programada em fundos de capitalizador e com prazo definido de duração. Isso, segundo a sentença, leva o consumidor a acreditar que está “adquirindo apenas uma cartela de sorteio para concorrer a prêmios diversos”. O juiz também lembrou que a faculdade de cessão do título “não vem estampada no bojo do título vendido no mercado, onde consta apenas a cessão compulsória, incondicional e imediata dos direitos do título à Linaf por parte do consumidor adquirente”. HISTÓRICO - O MPF iniciou a investigação a partir de uma comunicação realizada pelo Comando Geral da Polícia Militar, que noticiou a venda de inúmeros títulos de capitalização vinculados a sorteios ocorrendo em várias cidades do Estado. A partir da comunicação inicial, o MPF iniciou as investigações. Em Bauru, o título é comercializado por R$ 10 a unidade ou R$ 15 (duas unidades) e os sorteios, transmitidos pela TV aos domingos, às 11h. São sorteados carros, motos, casas e 10 prêmios de R$ 1 mil. Ao adquirir o título de capitalização, o comprador abdica do resgate de Capital em prol de uma associação denominada Liga Nacional de Futebol, Linaf, supostamente contribuindo para a entidade, que promove o futebol amador. Esse sistema de aquisição de títulos de capitalização convertidos em bilhetes de sorteio ocorre não só na região de Bauru, mas também em outras regiões do Estado de São Paulo e do Brasil, ainda que com outros nomes (casos do Goiás da Sorte, Rondônia da Sorte, Aplubvida, Sortemania Vida Premiável, Ecoaplub, Aplub e Amal). O Ministério Público Federal propôs outras ações civis públicas, visando coibir tal prática, como ocorreu em Goiânia, Porto Velho, Teresina, São Luís e São José do Rio Preto (SP). Em todas essas ações o MPF obteve liminares, determinando a suspensão das atividades.

SUSEP – Na ação, o MPF também apontava a Superintendência de Seguros Privados (Susep) com ré já que, no seu entender, ela se omitiu de sua obrigação de fiscalizar ao autorizar o Bauru Cap. No curso da ação, entretanto, a Susep informou ao juízo que “não autoriza a comercialização de títulos de capitalização que tenham o sorteio como atividade principal” e que realizou fiscalização na Sul América Capitalização S/A entre 19 de abril e 1º de junho de 2010, tendo constatado várias irregularidades. Segundo a Susep os títulos são resgatados até o final do mês seguinte ao da emissão, não respeitando o prazo de vigência de 12 meses. Em outra irregularidade, a Sulacap não mantém os dados cadastrais dos subscritores dos títulos comercializados. O processo administrativo do caso aguarda deliberação do Conselho Diretor da Susep.
Convencido de que a atuação da Susep no caso foi satisfatória, o juiz indeferiu o pedido do MPF de colocá-la no pólo passivo da ação. Assim – a menos que a Susep tenha interesse em atuar, ao lado do MPF, no polo ativo da ação – os autos devem ser remetidos à justiça estadual. Se houver o deslocamento, “caberá ao órgão destinatário ratificar ou não os termos da presente deliberação”, aponta a sentença. O Ministério Público Federal em Bauru está analisando e oportunamente decidirá se irá interpor recurso quanto ao tópico da decisão que decidiu sobre a ilegitimidade da SUSEP e a (in)competência da Justiça Federal.

Ação Civil Pública nº 0006288-65.2011.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal Bauru

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