PREFEITURA NOTIFICARÁ CAMINHÕES DE CAÇAMBA QUE TRAFEGAREM DESCOBERTOS

Prefeitura M. de Ourinhos 03/01/2012 - 19:52:41 Cidade

Na semana passada, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por determinação do Prefeito Toshio Misato, intensificou a fiscalização de caminhões de caçamba que circulam pela área urbana da cidade, transportando materiais tais como: entulho, pedra, areia e terra. Segundo o Secretário de Serviços Urbanos, Aparecido de Jesus Bruzarosco, “grande parte destes caminhões tem circulado descobertos, sem utilizar lona ou similar para cobrir os materiais, sujando as ruas da cidade e desrespeitando a Lei 5.126, que regulamenta as condições de transporte de caçambas e por este motivo, o Prefeito Toshio nos determinou que sejamos rigorosos na fiscalização, notificando os proprietários destes veículos e aplicando inclusive, a multa, caso não regularizem a situação”.

O que diz a Lei Municipal 5.126?
A Lei Municipal 5.126, de 04 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a colocação e a permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do Município de Ourinhos, determina que: Artigo 11: Durante a colocação e remoção de caçamba, deverão ser observadas as condições de segurança dos veículos e pedestres; Parágrafo 3°: Fica obrigatório o uso de lonas ou similares, afixadas sobre as caçambas quando estiverem transportando areias, pedras, terra ou entulhos, de modo a não permitir que sejam arremessados, para fora da carga quando nela transportados. Artigo 13: O responsável pela caçamba que danificar o calçamento ou passeio público no local, ficará obrigado a reparar o dano, cabendo ao responsável pela prestação de serviço de transporte, reparar eventuais danos a bens públicos ou particulares, durante a colocação, remoção e no trajeto das caçambas. Artigo 17: O descumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará o infrator à penalidade de multa.


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