RECEITA FEDERAL REGULAMENTA TRANSPORTE DE SACOLEIROS DO PARAGUAI

da reportagem 02/02/2012 - 03:03:07 Noticias

A lei dos sacoleiros, criada em 2007, ainda dependia de regras para a habilitação do transporte da microempresa que pode fazer esse tipo de importação no Paraguai.

Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União resolveu a questão.

A Receita Federal complementou à regulamentação do controle aduaneiro do RTU, o Regime de Tributação Unificada.

Aprovada pelo Congresso em 2009, a lei permite que empresas do SuperSimples paguem alíquota única de 25% sobre o preço de mercadorias vindas do Paraguai.

Mas, é necessário apresentar a fatura comercial. Compras pelo RTU estão limitadas a 110 mil reais por ano.

As empresas não podem importar armas, bebidas, cigarros, veículos e remédios, por exemplo.

Antes da lei, os sacoleiros tinham limite igual ao dos turistas, de 300 dólares, cerca de 510 reais. O valor excedente não declarado era tributado em 50%.

Para se formalizar, o sacoleiro deve abrir uma empresa, optar pelo regime de tributação do Simples Nacional e se cadastrar no RTU em uma delegacia da Receita.

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