POLÍCIA MILITAR REALIZA CONVÊNIO COM PREFEITURAS PARA INSTITUIR ATIVIDADE DELEGADA EM OURINHOS E REGIÃO

31º BPM-I 25/11/2010 - 17:44:34 Noticias

O comandante do Trigésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Ourinhos, o Ten Cel PM José Nelson Venâncio Alves esclarece a toda a população ourinhense e região a respeito da Atividade Delegada da PM com o Município de Ourinhos, que esta em trâmite na Câmara Municipal, o qual corresponde a um convênio entre o Município interessado e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, para que o policial militar em seu horário de folga possa exercer atividade remunerada com verba oriunda da competência do Município, porém a população e alguns vereadores têm demonstrado algumas dúvidas a este novo tipo de parceria entre Estado e Município, o qual vem tendo grande sucesso na cidade de São Paulo, ciente de tal situação o comando tem por obrigação de responder a algumas perguntas que foram formuladas de acordo com as dúvidas surgidas durante os debates do assunto:
1) Quem arcará com as despesas e consequências legais quando um policial militar prestando serviço na Atividade Delegada sofrer algum acidente ou for ferido?
R: Todas as responsabilidades e conseqüências em caso de sequelas, invalidez, etc. serão de responsabilidade do Estado Após apuração por meio de processo regular será atribuído ao Estado nos casos em que a administração pública tiver a responsabilidade sobre o resultado da ação policial, e ao próprio policial militar quando este agir com imprudência, imperícia ou imperícia. Não cabendo ao Município qualquer despesa ou responsabilidades nestes casos.
2) O comando do efetivo à disposição da Atividade Delegada passará a ser do prefeito do Município?
R: Não. O comando dos policiais militares empregados na Atividade Delegada será o mesmo do policiamento normal, ou seja, o Oficial que comanda a 1ª Companhia, sediada em Ourinhos. Os policiais militares serão subordinados ao comando de companhia e por consequência aos demais superiores da PM.
3) O policial militar somente poderá ser empregado na função de fiscalização de ambulantes no centro da cidade?
R: Não. Também existem outras funções de competência do Município que podem se atribuídas ao PM, vigilância nas praças públicas e fiscalização em estabelecimentos comerciais irregulares, Lei do Silêncio, Lei de Fechamento dos Bares às 23h00min e vídeo monitoramento.
4) O policial militar poderá utilizar o mesmo fardamento, rádio e meio de comunicação (COPOM), armas, viaturas, munição e combustível, que usa no seu dia-a-dia no policiamento normal?
R: Sim. Todo o equipamento e meios utilizados no policiamento normal serão disponibilizados aos policiais militares que estiverem exercendo a Atividade Delegada, continuando a serem custeados pelo Estado.
5) O policial militar perderá o poder de polícia quando estiver na Atividade Delegada?
R: Não. O PM continuará a ter sua prerrogativa de polícia, portanto o poder de policia continua, podendo ser exercido a todo o momento que for necessário.
6) Quem irá escolher os policiais para trabalhar na atividade delegada? Eles serão obrigados a cumprir escala?
R: Os policiais que irão atuar nesta modalidade de serviço serão escolhidos através de uma lista de voluntários para o serviço, respeitando sempre o período de descanso entre o serviço na PM e o da atividade no Município, que deverá ser de no mínimo 8 (oito) horas.
7) Como o PM será qualificado para exercer determinadas funções no Município não tendo grande conhecimento específico da função?
R: Quando da Atividade Delegada será providenciado todo o treinamento e orientações necessárias ao PM para dar suporte suficiente ao desenvolvimento da missão.
8) Quantas horas o PM poderá trabalhar por dia na Atividade Delegada?
R: O PM poderá trabalhar no máximo 06 (seis) horas por dia nesta modalidade, observando também o período mínimo de descanso entre o trabalho na PM e na Atividade Delegada, evitando desta forma que o policial tenha uma sobrecarga em suas atividades.
9) Qual a vantagem para a população do município?
R: Proporcionará à cidade um maior contingente de policiais militares trabalhando, embora não especificamente nas atividades de policiamento, mas sem dúvida alguma, trazendo toda a ostensividade, sensação de segurança e todo pronto atendimento de polícia preventiva e repressiva nos casos em que for necessária a intervenção do PM em ocorrências de ilícitos penais.
10) Como o PM receberá os valores?
R: Diretamente em sua conta-corrente.
11) Como será a fiscalização do convênio?
R: Será fiscalizada por uma comissão paritária composta por Oficiais da PM e Funcionários da Prefeitura de Ourinhos.
12) O prefeito é obrigada a contratar os PMs após o estabelecimento do convênio?
R: Não. Fica a critério do executivo definir a quantidade, o horário e as atividades dos PMs. Transcrevemos abaixo as cláusulas do convênio estado e município que regem esta parceria:
ESTADO:
a) Fornecer aos policiais militares empenhados no Programa os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento desta modalidade de policiamento;
b) Arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios relacionados à operacionalização do Programa, com exceção à remuneração dos policiais militares pelas horas trabalhadas;
c) Autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) Dispor acesso ao Centro de operações da Policia Militar (COPOM) para comunicação de emergências e imediatas providencias para atendimento de ocorrências de segurança publica, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao policial militar;
e) Acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento do Programa referenciado em todas suas etapas;
f) Selecionar, treinar, capacitar, e promover cursos de ca

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