PREFEITURA INTENSIFICARÁ FISCALIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DA CIDADE

Prefeitura M. de Ourinhos 27/04/2012 - 17:18:32 Cidade

Procedimento visa coibir a colocação irregular de mesas e cadeiras nas calçadas, que fere a Lei de Acessibilidade

A partir do mês de maio, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, irá intensificar a fiscalização em relação ao cumprimento da Lei Complementar N° 563 (de 18 de julho de 2008), que trata da ocupação de passeios com mesas e cadeiras por parte dos estabelecimentos comerciais da cidade, com objetivo de garantir a acessibilidade tanto dos pedestres como das pessoas com mobilidade reduzida.
Segundo o Secretário de Serviços Urbanos, Amarildo Cabral, durante a fiscalização, “nossa equipe entregará uma notificação aos proprietários dos estabelecimentos comerciais que estiverem atuando de forma irregular e caso o fato não seja regularizado, os mesmos estarão sujeitos a multa e apreensão das mesas e cadeiras”.

O que diz a Lei Complementar N°563?
Artigo 1°. O Artigo 227, da Lei N°863, de 1° de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 227- A ocupação de passeios com mesas e cadeiras, por parte dos estabelecimentos comerciais só será permitida quando forem satisfeitos os seguintes requisitos:
I- ocuparem apenas parte do passeio correspondendo à testada do estabelecimento para o qual forem licenciadas;
II- deixarem livre para o trânsito de pedestres, uma faixa de passeio mínima de 1,20 m
&1°- Para facilitar a fiscalização e garantir o respeito à circulação por parte dos proprietários e clientes dos estabelecimentos, deverá ser pintada pelos proprietários, no passeio, uma faixa amarela com 4 cm de largura, demarcatória da área de circulação, com o comprimento da testada do terreno
&2° - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais que ocupam o passeio com mesas e cadeiras deverão solicitar licença para este uso, preenchendo o anexo 1, integrante desa Lei Complementar
&3°- Os estabelecimentos comerciais que ocupam o passeio com mesas e cadeiras serão obrigados a afixar em local visível uma placa de no mínimo 20 cm por 30 cm, com os seguintes dizeres: De acordo com a Lei Complementar N°563, de 18 de julho de 2008, é proibida a ocupação da faixa de circulação de pedestres no passeio público, ficando o infrator, sujeito à pena de multa, constante do artigo 477, da Lei Municipal N°863, de 1° de dezembro de 1967
&4° - Os estabelecimentos comerciais que ocupam o passeio com mesas e cadeiras situados em logradouros cujos passeios não tenham dimensões para a demarcação desta faixa, deverão entrar no prazo de 30 dias, após a publicação desta Lei Complementar, com requerimento solicitando estudo junto à Coordenadoria de Urbanismo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
&5°- As obras e/ou serviços necessários resultantes dos estudos referidos referidos no parágrafo anterior, serão pagos pelo requerente




Parceiros