FIESP/CIESP CONSEGUEM REDUÇÃO DE JUROS SOBRE DÉBITOS DE ICMS

ACE Ourinhos 10/05/2012 - 15:16:14 Cidade

Atendendo a pleito da FIESP/CIESP, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).
O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.
A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%.
De acordo com o diretor regional titular da Fiesp em Ourinhos, Robson Martuchi, a medida permitirá aos contribuintes que estão em débito fiscal mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco. “Essa redução permitirá aos empresários melhores condições de quitar suas dívidas, evitando que o acúmulo de débitos se transforme numa verdadeira avalanche. Com mais essa vitória, a Fiesp comprova o seu compromisso de lutar contra os juros abusivos e as altas taxas tributárias que emperram o desenvolvimento empresarial no país”.
Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

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