VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS? EMPREGADOS PÚBLICOS? SERVIDORES TEMPORÁRIOS?
POR RBERTO TASCA
Servidores estatutários: São os que ocupam cargos públicos na Administração Pública Direta e nas autarquias e fundações públicas, submetendo-se ao regime estatutário (ou seja, a um estatuto, que é uma lei específica do ente estatal em que trabalham). O Poder Público pode modificar unilateralmente as leis do regime estatutário, desde que respeite os direitos adquiridos do servidor. É importante notar todavia que se considera direito adquirido apenas aquele que já incorporado ao patrimônio de seu titular.
Empregados públicos: São as pessoas contratadas pela Administração no regime da legislação trabalhista, (a CLT, da qual vem à denominação celetista) para ocupar emprego público. Mesmo regidos pela legislação trabalhista, os empregados públicos submetem-se a algumas regras de direitos públicos, tais como a exigência de concurso público para ingresso no emprego, à vedação à acumulação de cargos e o teto remuneratório.
Servidores temporários: São os contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. Eles exercerão uma função, e não um cargo ou um emprego público. Isso porque o cargo, em regra é preenchido por um servidor público, e o emprego por um empregado público. Na próxima matéria vou falar do tema: Cargo, Emprego e Função pública.
UM GRANDE ABRAÇO
Roberto Tasca é empresário no ramo de confecções em Ourinhos (Lojão do Queima, Lojas Tchan 1 e 2, Grande Stylos)