O 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA INFORMA AS ATIVIDADES NESTA SEXTA FEIRA

POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL 21/09/2012 - 10:18:02 Noticias

O Terceiro Pelotão de Polícia Militar Rodoviária de Ourinhos divulgou através do CABO PM PONTARA que foram fiscalizados 151 veículos (89 automóveis, 34 caminhões, 17 motocicletas e 03 ônibus 08 semi reboque);
- Veículos autuados: 57 (39 automóveis, 14 caminhões, 01 motocicletas, 02 ônibus 01 semi reboque);
- Documentos Recolhidos: 09 CRLVS e 00 CNH ;
- fotos tiradas pelo radar por excesso de velocidade: 248 fotos;
- Veículos Recolhidos: 00 automóvel e 01 caminhão 00 motocicleta 00 Onibus .

Acidentes:

DATA SP HORA KM RODOVIA VITIMA VEICULO NATUREZA
20-09-12 270 5:30 365,200 RAPOSO TAVARES SEM VITIMA 01 CA CHOQUE
20-09-12 225 6:20 312,000 ENGº JOÃO B CABRAL RENÓ SEM VITIMA 01 AP CHOQUE
20-09-12 270 8:15 387,950 RAPOSO TAVARES SEM VITIMA 01 AP CHOQUE
20-09-12 270 9:30 358,000 RAPOSO TAVARES SEM VITIMA 01 AP CHOQUE
20-09-12 280 9:50 306,000 CASTELO BRANCO SEM VITIMA 01 AP CHOQUE
20-09-12 270 18:00 375,200 RAPOSO TAVARES SEM VITIMA 02 AP COLISÃO TRASEIRA

OCORRÊNCIAS:

AVISOS: - Atenção veículos de carga, microônibus, onibus não esquecer de levar seu veiculo no INMETRO, de Marilia ou Bauru/SP, para providenciar o lacre do CRONOTACOGRAFO, é um selo azul que e colado na frente do tacógrafo, bem como um laudo será fornecido pelo INMETRO, do referido lacre.
- Atenção aos condutores de moto, que queiram exercer função remunerada, a resolução 410 de 02 de Agosto de 2.012 refere-se aos moto taxistas e moto frentistas que exerçam atividade remunerada na condução de moto devera no transporte de passageiro ou mercadoria, freqüentar um curso especializado, ministrado pelo Órgão de trânsito com carga horária de 30 horas-aula, ter no mínimo 21 anos de idade, estar habilitado na categoria “A” no mínimo a 2 anos, e não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação por crime de trânsito. Demais informações constaram no anexo I desta resolução, que poderá ser vista no site www.denatran.gov.br, em resoluções do Contran.
Sem mais para o momento.

HORARIO DE DESCANSO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS:

-Atenção aos motoristas de transporte e de condução de escolares, de
transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis) quilogramas. a Lei 12.619 de 2012, alterando o próprio CLT(Decreto Lei-5.452 de 1 de Setembro de 1.943), que disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, já esta em vigor, passaremos algumas orientações referente a resolução 405 do CONTRAN (Conselho Nacional de trânsito).
- No turno de 24 horas o motorista a cada 4 horas de viagem devera descansar 30 minutos.
- No turno de 24 horas devera descansar 11 horas no total, caso pare para almoçar ou jantar e ficar 2 horas, logo após devera a cada 4 horas de viagem, descansam 30 minutos, até completar as outras 9 horas, ou descansar.
- O Cronotacógrafo devera estar preenchido com os dados do motorista, portar disco reserva , estar funcionando corretamente bem como estar lacrado com selo no INMETRO, e portar um relatório de viagem, especificando as paradas e deslocamentos.
- deverá portar a ficha de trabalho das últimas 24 (vinte quatro) horas.
- Caso no itinerário der o tempo de viagem e não tiver um local adequado para estacionamento a autoridade de trânsito poderá autorizar mais uma hora até o local de estacionamento.
-§ 7º da Resolução 405. É responsabilidade do motorista profissional o controle do tempo de direção estipulado neste artigo.
- Caso policial rodoviário surpreenda o motorista conduzindo veiculo com o horário superior ao estabelecido pela nova lei, o documento será retido pelo policial, efetuado a multa, e retenção do documento estipulando um prazo para retornar após o descanso para buscar o documento para prosseguir a viagem.



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