JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE CLAURY CONTRA O PORTAL DE NOTÍCIAS INFORMAÇÃO ATUAL

www.informacaoatual.com.br 08/11/2012 - 21:02:06 Diversos

Em sentença proferida na tarde desta quinta-feira, 08, a justiça eleitoral julgou improcedente a ação proposta pela Coligação “Para Ourinhos ser bem melhor”, do candidato derrotado, Claury Santos Alves da Silva, que pretendia a inelegibilidade, além da cassação do registro da prefeita eleita Belkis Gonçalves dos Santos Fernandes.

O juízo eleitoral da 82ª zona eleitoral acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela improcedência do pleito inicial. Em sua sentença o Juiz José Carlos Hernandes Holgado disse que “A ação como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público Eleitoral não procede. Com efeito, a Constituição Federal assegura a liberdade de informação e de expressão aquela fortalecendo o direito individual de comunicar livremente os fatos. Este último protege o direito de externar as ideias, manifestação do pensamento e a emissão de juízo de valor e de opinião próprios do agente de informação, pelos meios disponíveis sejam radiofônico, escrita ou pelo sistema de informática.

Para configurar o abuso de poder econômico deve ficar demonstrado além do uso abusivo de recursos patrimoniais, o uso indevido dos meios de comunicação social.

Na hipótese sub judice a prova colhida não revela a presença desses elementos caracterizadores do uso inadequado do poder político e econômico. Por outro lado, não se vislumbra na espécie a prática de ato lesivo contra a honra subjetiva do candidato da coligação representante particularidade que ensejaria providência cabíveis nas vias judiciais próprias”.

Prosseguindo com sentença o magistrado argumenta que “não se trata de autorizar o “vale-tudo” que apenas degrada, ainda mais, o sentido “político”, mas no caso vertente e como já observado por ocasião da decisão ora impugnada, não se vislumbra na reportagem qualquer informação ofensiva ou inverídica, já que o texto esclarece que o registro do representante foi indeferido por este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, não afirmando se foi em caráter definitivo ou não (grifo nosso).

Os fatos narrados nos presentes autos não demonstram conduta de caráter abusivo ou mesmo ofensivo, mas mero exercício do direito à informação e direito de crítica, que não pode ser impedido”.

Encerrando a sentença o julgador afirma que “Assim, por qualquer ângulo que se análise a questão não estão configurados os requisitos necessários para o acolhimento da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

ISTO POSTO, pelos mais que os autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela COLIGAÇÃO PARA OURINHOS SER BEM MELHOR contra COLIGAÇÃO PARA OURINHOS SEGUIR CRESCENDO; candidata a prefeita, BELKIS GONÇALVES DOS SANTOS FERNANDES; Sr. Vanderlei Marcante responsável pelo JORNAL DO POVO DE OURINHOS e Sr. Carlos Pessoa Guimarães responsável pelo SITE INFORMAÇÃO ATUAL e pela A GAZETA REGIONAL DE OURINHOS”.

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