O 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA INFORMA AS ATIVIDADES NESTA QUINTA FEIRA

POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL 11/04/2013 - 10:24:06 Noticias

O Terceiro Pelotão de Polícia Militar Rodoviária de Ourinhos divulgou através do CABO PM PONTARA que foram fiscalizados 117 veículos ( 68 automóveis, 28 caminhões, 11 motocicletas e 03 ônibus 07 semi reboque);
- Veículos autuados: 30 (14 automóveis, 13 caminhões, 01 motocicletas, 02 ônibus 00 semi reboque);
- Documentos Recolhidos: 05 CRLVS e 01 CNH ;
- fotos tiradas pelo radar por excesso de velocidade: 061 fotos;
- Veículos Recolhidos: 00 automóvel e 00 caminhão 00 motocicleta 00 Onibus 00 Semi reboque .

Acidentes:

DATA SP HORA KM RODOVIA VITIMA VEICULO NATUREZA
10-04-13 287 17:30 025+700 ROD THOMAS DE MAGALHÃES SEM VIT 01 AP OUTROS

RECOMENDAÇÕES:

O Comando de Policiamento Rodoviário recomenda cuidados especiais, dentre os quais é possível destacar:

• o planejamento adequado da viagem, com a definição do itinerário, anotação de telefones de emergência, localização das bases da Polícia e de pontos de apoio para eventuais paradas;
• a revisão das condições gerais do veículo antes de iniciar a viagem, com atenção especial aos equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação e sinalização do veículo, combustível e documentação de porte obrigatório;
• não ingerir bebidas alcoólicas nem consumir substâncias que alterem a capacidade de condução do veículo;
• a rigorosa observância das normas e da sinalização de trânsito, especialmente quanto aos limites de velocidade e às ultrapassagens em locais proibidos;
• não iniciem ou prossigam a viagem cansados ou com sono;
• a utilização dos faróis baixos acesos também durante o dia nas rodovias; prática que promove maior visibilidade aos veículos, sendo que o não uso dos farois acesos por motocicletas é infração de trânsito gravissima 7 pontos na habilitação, causando até a suspensão da habilitação.

AVISOS: - Atenção aos condutores de moto, que queiram exercer função remunerada, a resolução 410 de 02 de Agosto de 2.012 refere-se aos moto taxistas e moto frentistas que exerçam atividade remunerada na condução de moto devera no transporte de passageiro ou mercadoria, freqüentar um curso especializado, ministrado pelo Órgão de trânsito com carga horária de 30 horas-aula, ter no mínimo 21 anos de idade, estar habilitado na categoria “A” no mínimo a 2 anos, e não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação por crime de trânsito.Por enquanto havera uma Campanha Educativa orientada pelos nossos policiais, para condutores que exerçam este tipo de atividade, até 2ª Ordem, mas já providenciem pelos menos os equipamentos exigidos pela lei, mata cachorro, protetor escapamento, blusa com refletivo amarelo e refletivo vermelho e branco no capacete. Demais informações constaram no anexo I desta resolução, que poderá ser vista no site www.denatran.gov.br, em resoluções do Contran.

- RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

NOVOS REQUISITOS SOBRE CONDUTOR COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ

• Os exames poderão ser feitos, visualmente pela autoridade, sangue, etilômetro, video, ou qualquer meio em direito admitido.
• teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de alcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível, sinais de alteração da capacidade psicomotora.(infração administrativa).
•
O exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L), teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), sinais de alteração da capacidade psicomotora, e consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. (Crime de Trânsito, sera encaminhado ao DP).
• O infrator tera que providenciar uma pessoa habilitada que sera submetida tambem ao teste de etilômetro, seu documento de habilitação sera rcolhido, mediante recibo tendo 05 (cinco) dias a comparecer a Base Operacional para busca-lo, o não comparecimento sera encaminhado a Ciretran do municipio.
• O exame de Alcoolemia sera OBRIGATÓRIO a vitimas fatais de acidente de trânsito.
• A multa por esta infração sera de R$ 1.915,40, Mais o “flagrante” se autoridade julgar necessário, que hoje gira em torno de um salario minimo, dependendo das condições do infrator.

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