AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TORNOU NULA A VENDA DE CHÁCARA DO EX-VEREADOR OSVALDO BARBOSA
A Justiça de Ourinhos, através da Juíza Doutora Alessandra Mendes Spalding, acolheu ação de nulidade de negócio jurídico movido pelo Ministério Público, através da Promotoria do Patrimônio Público, e declarou nula a venda da Chácara do ex-vereador Osvaldo Barbosa. Segundo consta, Osvaldo Barbosa simulou a venda de uma chácara de sua propriedade em Ourinhos, considerada de alto padrão, visando evitar que o citado bem imóvel fosse bloqueado pela justiça, em futuro ressarcimento aos cofres públicos, em razão de várias ações de improbidade e criminal em que figura como réu, juntamente com outras pessoas, todas movidas pelo Ministério Público através do Promotor Drº Adelino Lorenzetti Neto. A Juíza, ao acolher as ponderações da Promotoria do Patrimônio Público, considerou como ato simulado a suposta venda e a declarou nula. Portanto, pela decisão de Primeira Instância, a qual cabe recurso, a chácara que foi simuladamente vendida pelo ex-vereador Osvaldo Barbosa, volta a ser de sua propriedade e ao mesmo tempo ficará bloqueada aguardando eventual condenação de Osvaldo Barbosa para futuro ressarcimento ao erário, em razão de condutas imputadas ao ex-parlamentar durante sua gestão como Presidente da Câmara de Vereadores de Ourinhos nos anos de 2007/2008, as quais encontram-se todas em tramitação nas Varas Cíveis e Criminais de Ourinhos. Essa decisão, por ora, deixa um bem de alto valor garantindo eventual condenação de Osvaldo Barbosa a ressarcir os cofres públicos pelos atos em que é réu nas ações acima mencionadas.
REPÓRTER NA RUA AQUI A NOTÍCIA NÃO PARA! 24 HORAS SEMPRE A SERVIÇO DO LEITOR E AGORA DO OUVINTE!