SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA PARTICIPA DE CAPACITAÇÃO DO SICAR-SP

Prefeitura M. de Ourinhos 30/06/2014 - 19:18:26 Diversos

Os proprietários de áreas rurais agora possuem um importante instrumento jurídico: o SiCAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, junto com gestores ambientais do Estado participaram de capacitação nesta terça-feira, 24.
A coordenadora da CBRN - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, Caroline Vigo Cogueto, foi a instrutora. O treinamento foi realizado por vídeo conferência, via "Rede do Saber", em várias cidades. Bauru foi o pólo que recebeu técnicos e interlocutores de nossa região. A capacitação conta pontos para o PMVA - Projeto Município Verde Azul. Além de Ourinhos, Salto Grande, Garça, Botucatu, Pederneiras, Bauru, Piratininga, e Borborema enviaram seus representantes.

O SICAR

O SiCAR foi concebido para apoiar o CAR - Cadastro Ambiental Rural, cujo objetivo é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, o qual tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O sistema possui natureza declaratória, ou seja, as informações prestadas para o cadastro da propriedade são de inteira responsabilidade do produtor rural, porém, serão fiscalizadas. Os Estados e Municípios deverão dar apoio técnico e legal aos produtores.
Todas as propriedades e posses rurais do Estado de São Paulo devem cadastrar-se somente pelo sistema paulista, o SiCAR-SP. Não devem ser realizados cadastros de propriedades e posses paulistas por meio do software disponibilizado pelo Governo Federal. Não é necessário que os imóveis inscritos no SiCAR-SP inscrevam-se no SiCAR disponibilizado pelo Governo Federal.

Prazos

O prazo para a inscrição dos imóveis rurais é de um ano a partir de 06 de maio de 2014, conforme Instrução Normativa 02/2014, do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, a partir de 28 de maio de 2017, estar cadastrado no CAR será obrigatório para a aquisição de crédito agrícola.
Para realizar o cadastramento e obter maiores informações basta acessar o portal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente: http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar.

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