POLÍCIA CIVIL DE OURINHOS PRENDE 07 CONDENADOS POR TRÁFICO NA REGIÃO
No início da manhã desta quinta feira (16.10.14), sessenta Policiais Civis da Região de Ourinhos desencadearam na cidade de Ipaussu uma operação policial para cumprimento de mandados de prisão e busca domiciliar, com vista a continuidade da repressão ao crime de trafico de drogas. Tais diligencias foram coordenadas pessoalmente pelo Dr. José Carlos Costa, Delegado Seccional de Polícia e pelo Delegado Assistente, Dr. Paulo Henrique da Silva Carvalho. Complementando a operação, de maneira simultânea, policiais civis prenderam o restante dos envolvidos com o trafico nas cidades de Assis, Santa Barbara do Oeste e Ribeirão Claro/Pr. Formalizada a prisão, todos os detentos foram encaminhados ao sistema prisional onde cumprirão as penas que variam de 9 a 10 anos de reclusão.
Segundo o Delegado Seccional, a realização dessas prisões veio coroar o trabalho investigativo e profissional realizado pela Polícia Civil de Ipaussu, que redundou na condenação de vários traficantes e na consequência retirada deles da sociedade, uma vez que o tráfico de entorpecentes é considerado o crime que alavanca outros crimes como homicídios, roubos, furtos, etc.
PRESOS
1 – Daiane Cristina de Almeida – condenada a 10a, 10m e 20 dias de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – presa em Santa Barbara do Oeste,
2 – Bruna Cristina Lopes – condenada a 9ª, 4m de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – presa em Ribeirão Claro/PR,
3 – Mayara dos Reis – condenada a 9ª, 4m de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – presa em Ipaussu,
4 – Ane Beatriz do Reis – condenada a 9ª, 4m de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – presa em Ipaussu,
5 – Waldomiro Aparecido Pinto – condenado a 9ª, 4m de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – preso em Ipaussu,
6 – Leandro do Reis – condenado a 10ª, 10m, 20 dias de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – preso em Ipaussu,
7 – Stefano Fernando Custódio – condenado a 10ª, 10m e 20 dias de reclusão, regime fechado – art. 33 e 35 da Lei 11.343/06 – preso em Assis.
OBJETOS APREENDIDOS
1 – 01 (UM) CELULAR – PRODUTO DE FURTO NA CIDADE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO-C.P.J.,
2 – 02 (DOIS) CELULARES PARA AVERIGUAÇÃO,
3 – 01 (UM) TABLET PARA AVERIGUAÇÃO E
4 – 01 (UM) CAMERA DIGITAL PARA AVERIGUAÇÃO.