Sindicato obtém Mandado de Segurança contra Decreto que reduzia despesas com pessoal na prefeitura de Chavantes

Assessoria 27/11/2014 - 14:31:35 Diversos

A juíza de direito da Comarca de Chavantes, Tais Helena Fiorini Barbosa, concedeu a segurança no mandado impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos e Região e determinou a nulidade integral, e consequentemente, a impossibilidade de aplicação do Decreto n°. 2.899/2014, assinado pelo prefeito Osmar Antunes, o qual estabelece medidas de urgência visando à redução de despesas com pessoal. Ainda cabe recurso ao governo municipal.

A medida drástica adotada pelo prefeito de Chavantes revogou de forma ilegal, no entendimento do Sindicato dos Servidores, diversos dispositivos da Lei Complementar 127/2012, que trata do Plano de Cargos, Vencimentos e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Chavantes, além de ferir o direito às  horas extras trabalhadas previsto no Estatuto dos Funcionários.

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Diante disso, o Sindicato decidiu iniciar uma luta para garantir os direitos dos servidores ao ingressar com um mandado de segurança para manter em vigor os benefícios previstos na legislação municipal, como a concessão da progressão funcional por merecimento e a gratificação por assiduidade.  A medida judicial visa impedir ainda a decisão do prefeito de pagar apenas 50% do total das horas extras praticadas pelos servidores convocados além do seu expediente normal, sem nenhuma garantia de bonificação posterior.

Em suas alegações, o Sindicato dos Servidores reforça que o Decreto “viola a cláusula constitucional que protege o direito líquido e certo, além dos princípios da legalidade e da hierarquia das normas”. Diz ainda que o mesmo “traz perdas salariais aos profissionais do magistério e aos demais servidores que tem garantido quaisquer horas extras prestadas e reforça que em hipótese alguma poderiam os funcionários públicos ter seus direitos previstos em lei cassados, ainda mais por um mero decreto”.

A sentença proferida pela juíza confirma que o Decreto assinado pelo prefeito Osmar Antunes não tem poder para alterar a lei municipal nº. 127/12, bem como o Estatuto dos Funcionários.  Além disso, a magistrada aponta que os servidores não podem ficar na indefinição dos seus direitos e também sem a sua remuneração.

O presidente do Sindicato dos Servidores, Edinilson Ribeiro, informou que os servidores podem requerer junto a administração pública o pagamento retroativo dos valores que não foram pagos durante a vigência do Decreto. “Como a sentença garante a nulidade do Decreto, é como se o próprio Decreto não tivesse existido. Com isso, entendemos que os benefícios dos servidores estão garantidos. Caso a administração municipal indefira o ressarcimento, o funcionalismo público deverá procurar o Sindicato para defender os seus direitos”, explicou Edinilson. 

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