Diversos órgãos se pronunciam favoráveis

Prefeitura M. de Ourinhos 18/03/2015 - 18:51:08 Noticias

A esfera federal e estadual, além de alguns municípios já se utilizam do protesto para melhorar a arrecadação 

         Em dezembro de 2012, o protesto em cartório por dívidas tributárias foi expressamente autorizado pelo artigo 25 da Lei Federal que alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.

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         Com a alteração estão sujeitos a protesto, as CDA da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Desta forma, a possibilidade de protesto das CDAs surge como uma via alternativa de cobrança dos créditos da Fazenda Pública, dentro da premissa de desjudicialização da cobrança de tributos e, consequentemente, possui maior eficiência a cobrança dos créditos.

         Após a ratificação da lei, alguns órgãos como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça de São Paulo e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se posicionaram favoráveis a prática do protesto.

         O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, recomenda aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA).

         Mesmo posicionamento tem o TCE, que afirma que está é uma forma de otimizar a cobrança dos créditos municipais de pequeno valor e também de reduzir o montante da dívida. Também favorável o Tribunal de Justiça de São Paulo considera lícita essa modalidade de protesto e suspendeu todas as liminares que o impediam.

         No mesmo seguimento dos outros órgãos, a CNM publicou, em uma de suas revistas técnicas de 2014, que o protesto do crédito fiscal é uma importante ferramenta de recuperação de crédito, além de possibilitar economia de tempo e dinheiro da sociedade ao fisco.

         Por conta disto, alguns municípios como Ribeirão Preto, Sorocaba e Bragança Paulista, assim como autarquias e fundações públicas já começaram a utilizar deste mecanismo. Outro exemplo é o governo estadual paulista, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), iniciou o protesto das dívidas ativas de IPVA no final de 2012.

         Segundo os levantamentos preliminares da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças a Dívida Ativa de Ourinhos ultrapassa o montante de R$ 120 milhões. Por conta disto, a pasta já estuda a melhor forma de efetuar esta cobrança, e em breve providências serão tomadas.

         “É importante destacar que esta Dívida Ativa, gerada pelo não pagamento de impostos, faz com que a arrecadação do município seja menor. Este montante que ultrapassa R$ 120 milhões poderia ser utilizada para o investimento em infra-estrutura do município. Por isto, estamos estudando a melhor maneira de aumentarmos a arrecadação municipal e dimuir o número de dívidas”, destacou o Coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Planejamento e Finanças Vagner Oliveira.

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