Irmão de candidato a presidente da OAB/SP é processado por fraude no Exame da Ordem

da reportagem 17/11/2015 - 19:31:40 Noticias

Seria até curioso, não fosse fraudulenta, anti-ética e lamentável , a atitude do suposto advogado Márcio Roberto Hasson Sayeg, que comprou o resultado das provas de Exame da Ordem, repetindo, comprou o resultado das provas de Exame da Ordem, com mais 20 outros candidatos em 2009 e está sendo processado pela prática de crimes de receptação e fraude à concorrência, ou seja, fraudou os próprios supostos colegas da OAB.

Márcio Roberto Hasson Sayeg, embora acusado dos crimes na própria OAB/SP, atua como advogado em sociedade com seu irmão Ricardo Hasson Sayeg, que por sua vez é candidato ao cargo de presidente da OAB/SP, concorrendo com outros colegas amanhã, dia 18, em São Paulo. Leia abaixo matéria da jornalista Elza Maria, em comentários de leitores da revista Consultor Jurídico, de 17 de agosto de 2015. Leia também o pedido de trancamento da ação penal negado pelo STJ, por meio de Habeas Corpus, logo abaixo:

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RELAÇÕES PERIGOSAS

Elza Maria (Jornalista)20 de agosto de 2015, 0h05

Na Sessão de 06/08/2015, o STJ negou provimento ao RHC 41555/SP ao qual encontra-se apensado o HC 278795/SP que tem como paciente Márcio Roberto Hasson Sayeg, advogado e irmão do também advogado Ricardo Hasson Sayeg, que foi candidato à presidência da OAB/SP em 2011 e pretende lançar-se novamente nas eleições deste ano, segundo o site por ele mesmo divulgado. Não sei por que o Conjur não deu o nome aos bois. Afinal, interessa a toda comunidade jurídica paulista saber que o irmão e sócio de um pré-candidato à presidência da OAB paulista está sendo processado por fraude justamente do exame de ordem, o que infunde a suspeita de favorecimentos incompatíveis com a ética que deve permear a profissão e, principalmente, o cargo público representado pela presidência da OAB. Ou será que o pré-candidato deixaria o irmão queimar na fogueira e até mesmo acenderia o pavio? Será que os advogados paulistas merecem ou desejam um presidente que tem um irmão processado por fraudar o exame de ordem? Dizem que o pré-candidato, se eleito, vai lutar para acabar com o exame de ordem porque isso beneficiaria seu irmão no processo criminal que ele responde. Será? Vamos esperar para ver.

TIPIFICAÇÃO PENAL

Advogado não consegue trancar ação penal que apura fraude em Exame de Ordem

17 de agosto de 2015

Não é possível analisar a tipificação penal por meio de Habeas Corpus. O argumento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso a um advogado que pedia o trancamento de ação penal que apura sua participação em fraude no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2009. Ele argumenta que os crimes a que responde só foram tipificados no Código Penal depois da denúncia.

Segundo o colegiado, o entendimento da Corte é que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida quando ficar provada a atipicidade da conduta, houver causa para extinguir a punição ou a ausência de indícios de autoria ou de provas da materialidade do delito.

Investigado pela Polícia Federal na chamada operação tormenta, o profissional foi denunciado pela suposta prática dos crimes de receptação e fraude à concorrência (artigos 180 e 335 do Código Penal), porque teria, com vários outros candidatos, comprado previamente o resultado das provas.

Nova lei
Dois anos depois do recebimento da denúncia, o Ministério Público Federal apresentou pedido de aditamento para substituir as imputações originárias pelo novo crime descrito no artigo 311-A do Código Penal (fraude em certames públicos), introduzido pela Lei 12.550/2011. A nova lei deveria ser aplicada ao caso por ser mais benéfica para os réus. O aditamento foi recebido, mas a defesa do advogado impetrou Habeas Corpus contra essa decisão.

A defesa alegou que somente após a Lei 12.550/2011 os fatos apontados na denúncia passaram a ser tipificados como crime e que a atitude do Ministério Público ao pedir o aditamento da denúncia depois da edição da lei seria prova disso. Na época do concurso, sustentou, a conduta atribuída ao advogado não era penalmente relevante.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região indeferiu o pedido de Habeas Corpus. Para o tribunal, o aditamento não afeta de maneira concreta a situação do advogado, já que a capitulação oferecida na denúncia, mesmo que inicialmente admitida em juízo, é provisória e pode ser revista na sentença.

Complexidade
Ao julgar o recurso contra a decisão do TRF-3, o relator, ministro Gurgel de Faria, considerou que a análise sobre a tipicidade da conduta deve ser feita durante o processo criminal, pois o rito do Habeas Corpus não comporta exame mais profundo de fatos e provas.

“De acordo com a denúncia, a conduta do paciente encontra-se inserida em complexa e concatenada sequência de eventos que, juntos e envolvendo vários outros agentes e imputações, acabaram por determinar a anulação da segunda fase do exame da OAB, por grave suspeita de fraude”, destacou.

O relator afirmou que apenas no curso da ação penal será possível verificar se o aditamento da denúncia configurou retroação da norma incriminadora, o que não é aceito pelo ordenamento jurídico, ou se a conduta já era típica na época dos fatos, o que então permitiria a aplicação da nova lei, mais favorável ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 41.555/SP

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2015

Embora investigado pela Polícia Federal na Operação Tormenta, responsável pela desarticulação de uma quadrilha acusada de fraudar concursos públicos, ainda o acusado tentou o trancamento da ação penal ajuizada contra ele alegando perseguição política e à família, esta possivelmente direcionada ao irmão Ricardo Hasson Sayeg, candidato ao cargo de presidente da OAB/SP, que batalha pela extinção do Exame da Ordem.

-- Jornal Tabloide

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