Empresas e Pessoas físicas podem realizar Doação de imposto para o Conselho Municipais
Empresas e pessoas físicas podem fazer doações ao Fundo do Idoso, ou para o Conselho da Criança Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que irão reverter em dedução no Imposto de Renda.
O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa e das crianças e adolescentes carentes do município de Ourinhos.
As doações feitas são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de rendas do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de 6% sobre ele.
A pessoa física pode doar em benefício do idoso até 6% do imposto devido. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.
Para efetuar doação:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
CNPJ: 08.474.708/0001-96
Caixa Econômica Federal
Agência 0327 – conta nº 140-3
Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 17.590.606/0001-27
Caixa Econômica Federal
Agência 0327 – conta nº 132-2
Feito o depósito, comunicar, por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho Municipal lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação. O e-mail do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é cmidoso2013@ig.com.br já do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responde pelo e-mail: cmdca.ourinhos@ig.com.br