Conselhos Municipais podem receber doações oriundas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas

Prefeitura M. de Ourinhos 17/12/2015 - 18:46:08 Noticias

Empresas e pessoas físicas podem fazer doações ao Fundo do Idoso, gerido pelo Conselho Municipal do Idoso, ou para o Fundo do Conselho da Criança Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reverterão em dedução no Imposto de Renda.

         As doações feitas são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de renda do ano seguinte. Como até dezembro não se conhece o valor do imposto devido, é preciso estimar o seu valor para aplicar o limite de 6% sobre ele.

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         A pessoa física pode doar em benefício do idoso até 6% do imposto devido. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.

         O Conselho Municipal do Idoso pode receber doações até o dia 31 de dezembro. Já o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até 30 de abril de 2016, pessoas físicas podem doar 3% do imposto devido referente ao ano base de 2015.

         O valor arrecadado será utilizado em benefício da população idosa e das crianças e adolescentes carentes do município de Ourinhos.                              

PARA EFETUAR DOAÇÃO:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

CNPJ: 08.474.708/0001-96

Caixa Econômica Federal

Agência 0327 – conta nº 140-3

Fundo Municipal do Idoso

CNPJ: 17.590.606/0001-27

Caixa Econômica Federal

Agência 0327 – conta nº 132-2

         Feito o depósito, é necessário comunicar por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho Municipal lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação.

         O e-mail do Conselho Municipal do Idoso, que tem a responsabilidade de emitir o recibo é cmidoso2013@ig.com.br já do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responde pelo e-mail: cmdca.ourinhos@ig.com.br

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