Empresas e Pessoas Físicas podem realizar doação de imposto para o Conselho da Criança e do Adolescente

Prefeitura M. de Ourinhos 18/02/2016 - 18:32:47 Noticias

Empresas e pessoas físicas podem fazer doações ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que reverterão em dedução no Imposto de Renda.
    Os interessados poderão fazer a destinação da doação  até 30 de abril de 2016. Pessoas físicas podem doar 3% do imposto devido referente ao ano base de 2015.
    As doações feitas são recuperadas mediante dedução do imposto devido a ser apurado na declaração de renda do ano seguinte. 
    A pessoa física pode doar em benefício do Conselho Municipal até 6% do imposto devido. Então, ao invés de pagar 100% como imposto, a pessoa física pode pagar 6% como doação e 94% como imposto.
    As pessoas devem efetuar os depósitos nas conta do Fundos. Feito o depósito, é necessário comunicar por e-mail a doação feita, informando o nome e CPF do(a) doador (a). O Conselho Municipal lhe enviará, também por e-mail, o recibo de doação.    O e-mail do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente responde pelo e-mail: cmdca.ourinhos@ig.com.br 

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