EX-VEREADOR TONINHO FERREIRA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO CASO DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA VENDIDA A SAE

20/04/2011 - 17:42:09 Noticias

"Ex-vereador Toninho Ferreira de Ourinhos é condenado por improbidade administrativa, por simulação de venda de bens - pá carregadeira - sem licitação À SAE.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Doutor Adelino Lorenzetti Neto. O ex-vereador Antonio Alves Ferreira, o Toninho Ferreira, foi absolvido em primeira instância, entretanto, o promotor de justiça recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do promotor e entendeu que o ex-edil praticou o ato de improbidade administrativa previsto no inciso VIII do artigo 10 da Lei n° 8.429/92, aplicando-lhe as sanções de perda da função pública, se porventura ainda a exercer, suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por entender que a máquina era de propriedade do citado vereador o qual não poderia alieanar o bem diretamente a SAE sem licitação, diante do que determina a Lei Orgânica do Município de Ourinhos. Todos os envolvidos no caso foram condenados civil e criminalmente. O Promotor de Justiça que atuou no caso, nas áreas civel e criminal, foi o Doutor Adelino Lorenzetti Neto."

Tribunal de Justiça publicou Acórdão referente a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ourinhos. A ACP tinha sido julgada improcedente, todavia o Promotor de Justiça de Ourinhos ingressou com recurso e conseguiu a procedência do pedido.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA — IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Irregularidades na aquisição de bem sem prévia licitação — Recorrido que, sendo vereador, vendeu bem de sua propriedade a autarquia municipal, utilizando-se, para tanto, de negócio simulado — Conluio apurado em ação penal na qual foi condenado — Configuração de ato de improbidade administrativa — Aplicação das sanções correspondentes. Apelo provido. Ante o exposto, dá-se provimento ao apelo para reconhecer que Antônio Alves Ferreira praticou o ato de improbidade administrativa previsto no inciso VIII do artigo 10 da Lei n° 8.429/92, aplicando-lhe as sanções de perda da função pública, se porventura ainda a exercer, suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. mantida, no mais. a r. sentença por seus próprios fundamentos.

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