MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PODE VIR A FECHAR RÁDIO MELODIA DE OURINHOS

JORNAL TRIBUNA OURINHENSE 13/05/2017 - 12:19:45 Noticias

O Ministério Público Federal  de Ourinhos está com procedimento investigatório aberto contra a Radio Melodia FM. A procuradoria solicitou junto ao Ministério das Comunicações, em Brasília, informações sobre a situação, principalmente referente a concessão da emissora, já que a radio é citada em investigação no âmbito do Ministério Publico Estadual.

A investigação do MPF segue de forma paralela a do Ministério Publico Estadual, contra o ex-vereador Inácio J.B.Filho, pela prática de ato de improbidade administrativa decorrente da sua participação como vereador em atos de gestão da empresa "Radio Melodia FM" que efetuou contratações com os órgãos públicos, notadamente a Prefeitura de Ourinhos, o que seria proibido pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

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O caso está nas mãos do juiz Dr. Cristiano Canezin Barbosa. O ex-vereador já apresentou sua defesa. Nos próximos dias o magistrado deverá proferir sua decisão final. Ao entender que há indícios de improbidade, a ação civil pública será instaurada pela 3ª Vara Civil - Fórum de Ourinhos.

Inácio continuou a exercer a administração de fato da fundação e violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, ao dolosamente, praticar conduta vedada nos arts. 54, incisos I e II da Constituição da Republica, por simetria, e art. 240 da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, uma vez que o mandatário do Poder Legislativo de Ourinhos e gestor de fato da FUMIVIDA, formou, geriu e adnistrou contratos cuja contraprestação foi de aproximadamente R$ 88.682,64  em recursos públicos do Poder Executivo de Ourinhos, inclusive em proveito próprio.

O promotor publico pede a condenação de Inácio, nos termos do artigo 12, III, da Lei Federal 8.429/92, a ressacir o etário no importe de R$ 588.682,64, atualizada monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal e compostos, na forma do art. 398, do Código Civil, desde a ocorrência do fato, a serem apurados na fase processual pertinente.

Se condenado Inácio J.B. Filho terá que devolver aos cofres públicos R$ 588.682,64.

Fonte: Tribuna Ourinhense 

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