VEREADORES REJEITAM AUMENTO DE SEUS PRÓPRIOS SALÁRIOS

Câmara M. de Ourinhos 28/04/2011 - 12:07:12 Cidade

Ao contrário do que foi noticiado pela rádio Norte Sul e Jornal Negocião em Ourinhos na semana passada, os vereadores não estavam aguardando e nem articulando aumento de seus próprios salários. Em reunião do presidente do Poder Legislativo Edvaldo Lúcio Abel, o Vadinho, com os demais vereadores durante a semana, ficou decidido em comum acordo que somente os funcionários do legislativo receberiam aumento de salário e nenhum percentual seria adicionado aos próprios subsídios e os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. Em votação durante a 12ª sessão ordinária (25/04), os parlamentares aprovaram o reajuste salarial somente dos servidores da Câmara. O acréscimo será de R$ 100,00 para todos os servidores e o vale-alimentação passa a ser de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) a partir de 1° de abril do corrente ano. De acordo com o presidente, “esta prática já era esperada. O salário dos vereadores já está muito bom não havendo necessidade de aumento”, declarou o presidente Vadinho. Outro projeto de Lei aprovado durante a sessão foi o que trata da doação de imóvel ao “Eternos Moto Clube”. Foi revogada a Lei Complementar nº. 260, de 07 de dezembro de 1998, devido a entidade não terem cumprido as obrigações previstas na alínea “a” do art. 3º. da referida Lei . Em conseqüência do disposto no art. 1º, será procedida a reversão do imóvel ao patrimônio público, ficando o mesmo à disposição para nova doação ou concessão de direito real de uso. O de resolução N°. 05/2011, também aprovado por unanimidade, autoriza a Câmara Municipal de Ourinhos, a celebrar termos de contrato com instituições financeiras oficiais, visando à prestação de serviços bancários, conforme disciplina o artigo 164, § 3°. da Constituição Federal, bem como para a realização de folha de pagamento dos funcionários e vereadores, visando a uniformização da forma de pagamento da Edilidade, possibilitando, assim, que todos recebam seus pagamentos em uma mesma instituição. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando da apreciação das contas da Edilidade, Processo TC n°. 0304/026/08 manifestou-se sobre a necessidade desta padronização, através de ordem bancária e não da maneira como atualmente é praticada, isto é, por meio de cheques nominais em alguns casos, fato que, segundo o Tribunal, fere o princípio da Impessoalidade, uma vez que privilegia uns, em detrimento de outros.

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