PROJETO DE LEI PROÍBE COBRANÇA ABUSIVA DE TAXA DE ADESÃO EM PEDÁGIO ELETRÔNICO

assessoria 30/08/2018 - 20:33:37 Noticias

Encontra-se na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Assembleia Legislativa, o projeto de lei 53/2017, de autoria do deputado Ricardo Madalena, que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão para o usuário de rodovias usufruir do benefício de não precisar enfrentar fila para o pagamento do pedágio, usando o meio eletrônico, cujo TAGs instalados no vidro dianteiro do carro permite a abertura automática da cancela.

“É, no mínimo, irregular exigir do usuário qualquer quantia adicional, além da tarifa de pedágio. Desse modo, é claramente indevido o pagamento de referida taxa de adesão e mensalidade por um serviço – pedágio eletrônico -, que constitui obrigação da concessionária”, disse o deputado Ricardo Madalena. Ainda segundo ele, o serviço livra as concessionárias de despesas com funcionários nas praças de pedágio e traz segurança monetária, já que não há preocupação quanto ao transporte de valores.

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O projeto diz em seu artigo 2º que, nos serviços de pagamento automático ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, fica vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço. E em seu artigo sétimo, que despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.

De acordo com informações da Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, mais de 50% dos veículos que trafegam nas rodovias paulistas já pagam pedágio de forma eletrônica.

Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança.

O PL já obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão Transportes e Comunicações.

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