JUSTIÇA ELEITORAL C O M U N I C A D O

assessoria 26/02/2019 - 15:58:41 Noticias

Se você é eleitor do município de OURINHOS e fez alistamento eleitoral ou transferência para o município até 07/09/2015, DEVE COMPARECER PESSOALMENTE a um dos locais abaixo designados, a partir do dia 04/02/2019 para proceder à revisão da inscrição eleitoral, devendo apresentar os seguintes documentos:

1. documento de identidade. Por exemplo: carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira nacional de habilitação – CNH (exceto para os alistandos), etc.; e

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2. comprovante de residência que tenha sido expedido nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor no Cartório (Por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone, etc.);

Observação: Para os alistandos do sexo masculino (1º título), é necessário apresentar também a Reservista, Certificado de Dispensa ou Certificado de Alistamento Militar dentro do prazo de validade.

Observação: a apresentação do título de eleitor é facultativa.

I M P O R T A N T E

O NÃO COMPARECIMENTO DO ELEITOR OU A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL.

ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DE ALMEIDA LEITE, Nº 580, JD. PAULISTA, OURINHOS/SP, CEP: 19907-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM JANEIRO: DAS 12:00 às 17:00hs. A PARTIR DE FEVEREIRO: DAS 12:00 às 18:00hs.

Informações: (14) 3324-9959

Agendamento opcional pela internet: www.tre-sp.jus.br/agendamento

JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DA 082ª ZONA ELEITORAL – Ourinhos OURINHOS – SP Av. Antonio de Almeida Leite, nº 580 – Telefone nº (14) 3324-9959

EDITAL Nº 004/2019

A Excelentíssima Senhora, Dra. Alessandra Mendes Spalding, MMª. Juíza da 082ªZE/Ourinhos/SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral. Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 7.3.2019, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003. E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume. Expedido nesta cidade de Ourinhos. aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Eu, ________________, Rafaela Benck Biagini, preparei e conferi o presente edital.

Alessandra Mendes Spalding

Juíza Eleitoral

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